“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 09 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", com área de 196,6000 ha (cento e noventa e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de lndiaroba, objeto do Registro nº R-1-0654, fls. 161, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.
- DecretoDecreto de 31 de Agosto de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área registrada de seiscentos e vinte e três hectares e dezessete ares, e área medida de quinhentos e sessenta e três hectares, oitenta e sete ares e noventa e sete centiares, situado nos Municípios de São Paulo do Potengi e Senador Elói de Souza, objeto do Registro nº R-1-377, fls. 11, Livro 2-C, do Cartório Único Judiciário de Senador Elói de Souza, Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000604/2008-17).
- DecretoDecreto de 31 de Agosto de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oásis, Antiga Fazenda Santo Antônio", com área registrada de dois mil, setecentos e oitenta hectares, oitenta e sete ares e quatro centiares, e área medida de dois mil, oitocentos e cinquenta e dois hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Ipirá, objeto dos Registros nºˢ R-1 e R-2-9.206, fls. 52, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipirá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002500/2003-23).
- DecretoDecreto de 22 de Julho de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "FAZENDA SERRA NEGRA", com área de 2.904,0000 ha (dois mil, novecentos e quatro hectares), situado nos Municípios de Moju e Tailândia, objeto da Matrícula nº R1-164, fls. 64, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Moju, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Izabel", com área de 304,4873ha (trezentos e quatro hectares, quarenta e oito ares e setenta e três centiares), situado no Município de Girau do Ponciano, objeto da Matrícula nº 181, fls. 117, Livro 2-B, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas.
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Riachão", com área de 705,0000ha (setecentos e cinco hectares), situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, objeto do Registro nº R-2/263, Fls. 84, Livro 2-A-1, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fortaleza III", com área de 230,0187 ha (duzentos e trinta hectares, um are e oitenta e sete centiares), situado no Município de Esperantina, objeto do Registro nº R-2-2.309, Fls. 103, Livro 02-B, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Seringal Tocantins - Parte" ou "Antimary I", com área de 7.000,0000 ha (sete mil hectares), situado no Município de Porto Acre, objeto do Registro nº R-9-M-7.749, fls. 2vº, do Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.