“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Imbé", com área de 1.091,0000ha (um mil e noventa e um hectares), situado no Município de Pedras de Fogo, objeto da Matrícula nº 105, Fls.105, do Livro 2-A, do Cartório Vinagre de Medeiros da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lagoa de Baixo", com área de 1.774,0000ha ( um mil, setecentos e setenta e quatro hectares), situado no Município de Guamaré, objeto do Registro nº R-13-041, Fls. 10, do Livro 2-D, do Cartório Único de Guamaré da Comarca de Macau, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Curimatá", com área de 740,0000ha (setecentos e quarenta hectares), situado no Município de Paripiranga, objeto do Registro nº R-1-2657, fls. 128, do Livro 2-J, do Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santa Cruz", com área de 480,0000 ha (quatrocentos e oitenta hectares), situado no Município de Tapiramutá, objeto do Registro nº R-1-1962, fls. 105, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Mundo Novo, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 08 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Várzea", com área de 1.062,0000 ha (um mil e sessenta e dois hectares), situado no Município de Piripiri, objeto do Registro nº R-1-3899, fls. 177, do Livro 2-O, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piripiri, Estado do Piauí.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Seringal Tocantins - Parte", com área de 1.880,0000 ha (um mil, oitocentos e oitenta hectares), situado no Município de Porto Acre, objeto do Registro nº R-1-10.149, fls. 01/01v, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
- DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA DOM ORIONE" com área de 216,1928 ha (duzentos e dezesseis hectares, dezenove ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Betim, objeto das Matrículas nºs 73.021 e 62.792, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 01 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Celestino", com área de 314,4277 ha (trezentos e quatorze hectares, quarenta e dois ares e setenta e sete centiares), situado no Município de Nova Venécia, objeto do Registro nº R-1-7246, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.