“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura VII, com área registrada de dois mil e quinhentos hectares, quarenta e nove ares e noventa e sete centiares e área medida de dois mil e sessenta hectares, vinte e cinco ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 495, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004027/2000-88).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura VIII, com área registrada de dois mil e um hectares, vinte e quatro ares e trinta e seis centiares e área medida de mil, novecentos e um hectares, trinta e quatro ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.991, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004028/2000-41).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura XIII, com área registrada de dois mil e dois hectares, quarenta e nove ares e dezoito centiares e área medida de mil, quinhentos e setenta e seis hectares, vinte e seis ares e cinquenta e seis centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.992, fls. 1, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002357/2010-17).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura XII, com área registrada de dois mil e dois hectares, vinte e nove ares e quarenta e seis centiares e área medida de dois mil, cento e dois hectares, quarenta e um ares e um centiare, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.970, fls. 01, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002356/2010-64).
- DecretoDecreto de 18 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "FAZENDA LAGOA DE BAIXO I", com área de 453,9000 ha (quatrocentos e cinqüenta e três hectares e noventa ares), situado no Município de Aracruz, objeto da Matrícula nº 2.744, do Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 22 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA RIBEIRÃO ATALAIA", conhecido como "FAZENDA SANTA RUTHE", com área de 197,2300 ha (cento e noventa e sete hectares e vinte e três ares), situado no Município de Presidente Castelo Branco, objeto do Registro nº 11.068, fls. 34, do Livro 3-J, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BOA VISTA NA COLÔNIA DANTAS", com área de 431,8600 ha (quatrocentos e trinta e um hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Ventania, objeto das Matrículas nºs 354, 355 e 356, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tibagy, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "BURITI DO MEIO/SANTA ROSA/DELGADO", com área de 2.001,000 ha (dois mil e um hectares), situado no Município de Caxias, objeto da matrícula nº 7.057, fl. 112/v, livro 2-U, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.