“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO LAGOA", com área de 310,0000ha (trezentos e dez hectares), situado no Município de Nazaré da Mata, objeto dos registros nºs R-7-83, fl. 49 do Livro 2-G e fl. 28 do Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CANAÃ-II", com área de 152,6100ha (cento e cinqüenta e dois hectares e sessenta e um ares), situado no Município de Pedras de Fogo, objeto do registro nº R-4-1.124, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO SANTO ANTONIO", com área de 557,1900 ha (quinhentos e cinqüenta e sete hectares, dezenove ares), situado no Município de Camutanga, objeto da matrícula nº 705, fls. 74, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambé, Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "GLEBA NOIDORINHO", com área de 7.500,0000 ha (sete mil e quinhentos hectares), situado no Município de Campinápolis, objeto do registro nº R-2-6.540, Ficha 01/02, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos a arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA AMÉLIA", com área de 13.795,0000 ha (treze mil, setecentos e noventa e cinco hectares), situado no Município de Barra do Corda, objeto do Registro R-2/5-8.341, do Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Atrás dos Morros", com área de 1.313,0000 ha (um mil e trezentos e treze hectares), situado no Município de Granja, objeto do Registro nº R-04-512, do Livro 2-B, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Granja, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caroba", com área de 2.055,0000 ha (dois mil e cinqüenta e cinco hectares), situado no Município de Alto Santo, objeto do R-1-09, Fls. 10, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Alto Santo, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 22 de Julho de 1994
Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CRISTINA", com área de 8.600.0000 ha (oito mil e seiscentos hectares), situado no Município de Santana do Araguaia, objeto do Registro nº R-28-1.990, fls. 01/03, do Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.