“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Limeira", com área registrada de três mil e noventa e três hectares e dezesseis ares, e área medida de cinco mil, cento e oitenta e oito hectares, cinqüenta e seis ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Buritizeiro, objeto dos Registros nos AV-7-778, Livro 2-F; R-2-4.094, Livro 2-P; e R-1-4.320, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002018/2008-89).
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio dos Patos ou Caieiras - Quinhão nº 06", com área registrada de quatro mil e sessenta e três hectares, trinta e seis ares e quinze centiares, e área medida de quatro mil, quatrocentos e trinta e nove hectares, vinte e oito ares e noventa e oito centiares, situado nos Municípios de Pirenópolis e Vila Propício, objeto do Registro nº R-2-493, fls. 134, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002491/2007-13).
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Esperança", com área registrada de quatrocentos e sessenta e sete hectares, dezessete ares e treze centiares, e área medida de quatrocentos e noventa e três hectares, sessenta e oito ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Iepê, objeto dos Registros nºˢ R-28-203, fls. 08, Livro 2; R-6-9.898, fls. 2v, Livro 2; e R-6-9.899, fls. 2v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001995/2007-40).
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mundo Velho", com área registrada de oitocentos e vinte hectares, e área medida de oitocentos e cinquenta e três hectares, cinquenta e um ares e onze centiares, situado no Município de Morro do Chapéu, objeto da Averbação nº AV-7-1.058, fls. 60 Livro 2-J; e do Registro nº R-4-1.057, fls. 59, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005178/2005-56).
- DecretoDecreto de 22 de Setembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre I e II", com área registrada de setecentos e trinta e quatro hectares, quarenta e três ares e trinta centiares, e área medida de quinhentos e dezesseis hectares e vinte ares, situado no Município de Brejo, objeto das Matrículas nºˢ 3.273, fls. 67, Livro 2-A-J; e 3.275, fls. 69, Livro 2-A-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54232.000158/2007-60).
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Promissão I, II e III", com área registrada e medida de cinco mil, setecentos e dezoito hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de Capixaba, objeto dos Registros nºˢ R-1-692, fls. 121, Livro 2-B; R-1-693, fls. 121, Livro 2-B; e R-1-694, fls. 123, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001177/2009-38).
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajazeiras", com área registrada de mil, setecentos e dezenove hectares e oitenta ares, e área medida de mil, setecentos e sessenta e nove hectares, noventa e sete ares e setenta centiares, situado no Município de Mombaça, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.181, fls. 67, Livro 2-C; R-1-1.731, fls. 6, Livro 2-E; e R-1-1.894, fls. 166, Livro 2-E , do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Mombaça, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/CE/nº 54130.001843/2006-71).
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz", com área registrada de novecentos e sessenta e seis hectares, cinquenta ares e quarenta centiares, e área medida de novecentos e setenta e seis hectares, vinte e nove ares e noventa centiares, situado nos Municípios de Granja e Viçosa do Ceará, objeto das Transcrições nºˢ 6.985, fls. 292v/293, Livro 3-L; e 6.990, fls. 293v/294, Livro 3-L, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/CE/nº 54130.003708/2008-21).