“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São José I e II", com área de 3.216,0000ha (três mil, duzentos e dezesseis hectares), situado no Município de Pureza, objeto do Registro nº R-11-126, fls. 175, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo I", com área de 2.000,0000ha (dois mil hectares), situado no Município de Nova Xavantina, objeto do Registro nº R-1-5.886, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 04 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LOANDA", com área de 408,4023ha (quatrocentos e oito hectares, quarenta ares e vinte e três centiares), situado no Município de Itajuípe, objeto do registro nº R-6-117, fl. 2, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itajuípe, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 04 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", com área de 511,2500ha (quinhentos e onze hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Nova Soure, objeto do registro nº R-8-3.676, fls. 103, do Livro 2-U, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cipó, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 14 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SANTA MARTA", com área de 356,3740 ha (trezentos e cinqüenta e seis hectares, trinta e sete ares e quarenta centiares), situado no Município de Tapes, objeto do registro nº R-11-824, do Livro 2-U, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 15 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOÃO", com área de 1.210,0000 ha (um mil, duzentos e dez hectares), situado no Município de Itapipoca, objeto da Matrícula nº 1/204 e av. 2/204, fls. 204, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 28 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA DO MATO", com área de 3.370,0000 ha (três mil, trezentos e setenta hectares), situado no Município de Aracati, objeto da Matrícula 380 e do registro nº 18, fls. 159, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 03 de Outubro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SÍTIO MUQUÉM", com área de 1.232,2500ha (um mil, duzentos e trinta e dois hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Tejuçuoca, objeto do registro nº 01, Matrícula 2.374, fls.01, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapagé, Estado do Ceará.