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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Buique", com área de 366,0200 ha (trezentos e sessenta e seis hectares e dois ares), situado no Município de Buerarema, objeto do Registro nº R-5-379, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buerarema, Estado da Bahia.

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão", com área de 1.518,0000 ha (um mil, quinhentos e dezoito hectares), situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-4-1057, fls. 168, do Livro 2-C, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.

  • DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Seringal Tocantins - Parte" ou "Fazenda Panambi", com área de 2.500,0000 ha (dois mil e quinhentos hectares), situado no Município de Porto Acre, objeto do Registro nº R-1-1.330, fls. 01/01v, do Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.

  • DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Jabuticaba", com área de 1.743,0000 ha (um mil, setecentos e quarenta e três hectares), situado nos Municípios de Andorinhas e Jaguarari, objeto do Registro nº R-5-1-3593, fls. 175, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

  • DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Jabuticaba", com área de 1.743,0000 ha (um mil, setecentos e quarenta e três hectares), situado nos Municípios de Andorinhas e Jaguarari, objeto do Registro nº R-3-1-6141, fls. 075, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

  • DecretoDecreto de 12 de Setembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda RR.2-B", constituído pela "Fazenda RR.2-B - Gleba 6", com área de 605,0000 ha (seiscentos e cinco hectares), localizado no Município de Ortigueira, objeto do Registro nº R.1-1.529, fls. 01, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 16 de Setembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos", com área de 1.492,7700 ha (um mil, quatrocentos e noventa e dois hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Sandovalina, objeto da Matrícula nº 18.055, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Caiçara'', com área de 727,3000 ha (setecentos e vinte e sete hectares e trinta ares), situado no Município de Cachoeira dos índios, objeto do Registro nº R-16-2488, fls. 277, Livro 2-AZ, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba.