“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Itaóca, com área registrada de quinhentos e trinta e nove hectares, quatro ares e sessenta centiares, área medida de quinhentos e nove hectares, dezenove ares e trinta e três centiares e área visada de quatrocentos e dez hectares, setenta e nove ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo, objeto da Matrícula nº 25.888, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002332/2007-42).
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Pedra Branca, com área registrada de seiscentos e setenta e sete hectares e sessenta ares e área medida de quinhentos e quarenta e um hectares, oitenta e um ares e dezenove centiares, situado no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Registro nº R-8-104, fls. 41, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de São Pedro, Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000345/2008-16).
- DecretoDecreto de 17 de Dezembro de 2015
Art. 2º - Parte do imóvel denominado Nova Residência, declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 95.782, de 4 de março de 1988 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de março do mesmo ano, Seção I, registrado em nome da União na Matrícula nº 2.305, Livro 2-RG, Folha 248, de 16 de agosto de 1990, no Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Careiro, Estado do Amazonas, incide em aproximadamente seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares, nos limites da terra indígena Tabocal.
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CARNAUBINHA/GALANTE", com área de 2.219,6250 ha (dois mil duzentos e dezenove hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do registro nº R02-2.552, ficha 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL BAGAÇO (PARTE), conhecido por SERINGAL COLIBRI", com área de 1.356,0000 ha (um mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Rio Branco, objeto do Registro nº 3.729, fls. 48, do Livro 3-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
- DecretoDecreto de 21 de Fevereiro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO MEARIM", com área de 893,3000 ha (oitocentos e noventa e três hectares e trinta ares), situado no Município de Bonito, objeto do Registro nº R-1-2.310, fl. 100, do Livro 2W, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito, Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 20 de Janeiro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BAIXÃO", com área de 3.555,9500 ha (três mil quinhentos e cinqüenta e cinco hectares e noventa e cinco ares), situado no Município de Lima Campos, objeto do Registro nº R-9-43, fl. 73, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Várzea do Mundaú, com área de 2.566,0604ha (dois mil, quinhentos e sessenta e seis hectares, seis ares e quatro centiares), situado no Município de Trairi, objeto da Matrícula nº 141, fl. 143, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca e Distrito de Trairi, Estado do Ceará.