“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural, conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - XIV", com área de um mil hectares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto do Registro nº R-1-5.186, fls. 01, Livro 2-Y, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Santana", com área de duzentos e trinta e sete hectares e dezesseis ares, situado no Município de Jaboatão dos Guararapes, objeto do Registro nº 5.233, fls. 70, Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis "José Eduardo Loyo Malta", Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tanquinho/Lameiro da Paula", com área de 1.030,5740ha (um mil, trinta hectares, cinqüenta e sete ares e quarenta centiares), situado no Município Santa Luz, objeto do Registro nº 35, fls. 13vº, do Livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Hipotecas da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 08 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão", com área de 1.518,0000 ha (um mil, quinhentos e dezoito hectares), situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-4-1057, fls. 168, do Livro 2-C, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Tesouras", conhecido como "Fazenda Formosa/Tesouras", com área de 676,9300 ha (seiscentos e setenta e seis hectares e noventa e três ares), situado no Município de Araguapaz, objeto da Matrícula nº 1.178, fls. 099, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguapaz, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 21 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote A-6, originário da subdivisão do imóvel Reserva, parte da Fazenda Perseverança", com área de 300,0000 ha (trezentos hectares), situado no Município de Marmeleiro, objeto do Registro nº R-3-M-16.992, fls. 2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-C, com área registrada de dois mil e dois hectares, trinta e nove ares e oitenta e cinco centiares e área medida de mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e oito centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 508, fls. 2, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002362/2010-11).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura XIII, com área registrada de dois mil e dois hectares, quarenta e nove ares e dezoito centiares e área medida de mil, quinhentos e setenta e seis hectares, vinte e seis ares e cinquenta e seis centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.992, fls. 1, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002357/2010-17).