“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio dos Patos ou Caieiras - Quinhão nº 06", com área registrada de quatro mil e sessenta e três hectares, trinta e seis ares e quinze centiares, e área medida de quatro mil, quatrocentos e trinta e nove hectares, vinte e oito ares e noventa e oito centiares, situado nos Municípios de Pirenópolis e Vila Propício, objeto do Registro nº R-2-493, fls. 134, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002491/2007-13).
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Madrugada", com área de mil e oitocentos hectares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto do Registro nº R-1-1.803, fls. 101, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Ingá", com área de seiscentos e oito hectares, trinta e um ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Alvorada do Sul, objeto da Matrícula nº 1.368, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Fazenda Caldeirão e Currais Velhos", com área de mil, setecentos e trinta hectares, situado no Município de Coxixola, objeto dos Registros nºs - 1-1.578, fls. 47, Livro 2-J e R-1-1.517, fls. 180, Livro 2-I, do Cartório Único da Comarca de Serra Branca, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 12 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Vila Izabel", com área de quinhentos e vinte hectares, oito ares e vinte e seis centiares, situado nos municípios de Itapé, Ibicaraí e Itabuna, objeto do Registro nº R-32-1.012, Ficha 08, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Ibicaraí, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Morro Alto", com área de setecentos e oitenta hectares, cinqüenta ares e oitenta centiares, situado no Município de Ibiá, objeto do Registro nº R-1-5.841, fls. 141, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Linhares ou Carvorite", com área de um mil, trezentos e trinta e cinco hectares e trinta ares, situado no Município de Teixeira Soares, objeto do Registro nº R-13-1.288, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem/Santa Clara", com área de trezentos e sessenta e cinco hectares e vinte e dois ares, situado no Município de Candói, objeto do Registro nº R-2-8.960, fls. 02, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.