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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 22 de Setembro de 2010

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre I e II", com área registrada de setecentos e trinta e quatro hectares, quarenta e três ares e trinta centiares, e área medida de quinhentos e dezesseis hectares e vinte ares, situado no Município de Brejo, objeto das Matrículas nºˢ 3.273, fls. 67, Livro 2-A-J; e 3.275, fls. 69, Livro 2-A-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54232.000158/2007-60).

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Lagoa, Data São Raimundo", também conhecido como "Lagoa do Carrapato", com área registrada de quinhentos e sessenta e três hectares, trinta e sete ares e sessenta centiares, e área medida de quinhentos e noventa e nove hectares, setenta e um ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Brejo, objeto da Matrícula nº 882, fl. 290, Livro 2/A-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003385/2008-48).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Baixa das Galinhas - Data Trindade, com área registrada de mil, seiscentos e noventa e cinco hectares e cinquenta ares e área medida de mil, oitocentos e oito hectares, quarenta e sete ares e noventa e três centiares, situado no Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, objeto da Matrícula nº 2.795, fls. 91, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003988-/2010-64).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Mineira e Monte Alegre, com área registrada de mil, quatrocentos e noventa hectares, noventa e nove ares e setenta centiares e área medida de mil, quinhentos e onze hectares e vinte e sete ares, situado no Município de Itinga, Estado do Maranhão, objeto das Matrículas nº 313, fls. 138, Livro 2-A1, e nº 458, fls. 284, Livro 2-A1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54235.000152/2006-81).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura VIII, com área registrada de dois mil e um hectares, vinte e quatro ares e trinta e seis centiares e área medida de mil, novecentos e um hectares, trinta e quatro ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.991, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004028/2000-41).

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Gerimum, Sítio Gerimum e Poço de Panela, com área registrada de oitocentos e doze hectares e área medida de novecentos e quarenta hectares, vinte e sete ares e noventa centiares, situado no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, objeto dos Registros nºs R-1-331, fls. 06v a 09v, Livro 15 e R-2-256, fls. 177, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataúba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000418/2011-11).

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lagoa do Félix, com área registrada de trezentos e vinte e dois hectares e setenta ares e área medida de trezentos e quarenta e oito hectares, sessenta e seis ares e setenta e seis centiares, situado nos Municípios de Pesqueira, Poção e Jataúba, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-1-8.088, fls. 18, Livro 2-BX, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pesqueira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002440/2009-72).

  • DecretoDecreto de 29 de Julho de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a , b , c e d , e 20; item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA DOURADA", com área de 837,0500ha (oitocentos e trinta e sete hectares e cinco ares), situado no Município de Viçosa, objeto do Registro nº R-1-3.241, fls 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas.