“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 09 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Agostinha", com área de 700,0000 ha (setecentos hectares), situado no Município de Caraúbas, objeto do Registro nº R-6-M-2.208, fls.185v, Livro 2-11, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 11 de Julho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Sete Brejos", com área de 385,0000 ha (trezentos e oitenta e cinco hectares), situado no Município de lndiaroba, objeto do Registro nº R-1-651, fls. 158, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.
- DecretoDecreto de 15 de Julho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "São Pedro", com área de 1.200,0000 ha (um mil e duzentos hectares), situado no Município de Turiaçu, objeto do Registro nº R-02-255, fls. 255, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 15 de Julho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por ''Judan'', com área de 1.200,0000 ha (um mil e duzentos hectares), situado no Município de Turiaçu, objeto do Registro nº R-02-1.006, fls. 31, do livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDAS REUNIDAS ROSA DO PRADO", com área de 5.025,0000ha (cinco mil e vinte e cinco hectares), situado no Município de Prado, objeto do registro nº R.3-10.012, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Prado, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "JARAU", com área de 2.381,0000 ha (dois mil, trezentos e oitenta e um hectares), situado no Município de Cantagalo, objeto do registro nº R-1-9.317, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado de Paraná.
- DecretoDecreto de 26 de Março de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas Quinin", com área de 8.008,0000 ha (oito mil e oito hectares), situado no Município de Quixeramobim, objeto do Registro nº R-6-588, fis.112, Livro 2-B, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ARAGÃO", com área de 1.702,0000 ha (hum mil, setecentos e dois hectares), situado no Município de Miraíma, objeto do registro nº R-5-1.279, fl. 119, do Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.