“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Itauna", com área de um mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, situado no Município de Planaltina, objeto do Registro nº R-1-20.209, fls. 120v, Livro 2-DG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás. (Vide Decreto de 15 de dezembro de 1998).
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barra Bonita II", com área de dois mil, cento e setenta e oito hectares, situado no Município de São Félix do Xingu, objeto do Registro nº R-2-1.393, fls. 180, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Murajuba", com área de dois mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, vinte ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 16.110, fls. 001, Livro Ficha 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Aruanã", com área de dois mil, seiscentos e trinta e sete hectares, oitenta e cinco ares e dois centiares, situado no Município de Baião, objeto do Registro nº R-06-786, fls. 186, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baião, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Socorro", com área de um mil, duzentos e setenta e quatro hectares, situado no Município de Pedra Branca, objeto das Matrículas nºs 1.337, fls. 263, e 1.338, fls. 264, Livro 2-D, de Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Branca, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boa Água/Trapiá, Parcela 05", com área de oitocentos e seis hectares, oitenta e oito ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Banabuiú, objeto da Matrícula nº 08, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Banabuiú, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área de dois mil, seiscentos e sessenta e dois hectares, situado no Município de Santana do Acaraú, objeto do Registro nº R-1-232, fls. 233, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Parelhas", com área de dois mil, setecentos e doze hectares, noventa e seis ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Quixeramobim, objeto do Registro nº R-14-239, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.