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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 23 de Janeiro de 2008

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guia", com área registrada de dois mil, quinhentos e setenta e sete hectares, setenta e três ares e trinta e um centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, oitenta e dois ares e vinte e seis centiares, situado nos Municípios de Nossa Senhora Aparecida e Nossa Senhora da Glória, objeto da Matrícula nº 7.631, fls. 31, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirópolis, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000248/2002-61).

  • DecretoDecreto de 10 de Janeiro de 2008

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jaguarapi", com área registrada de dois mil, cento e seis hectares, trinta e três ares e noventa e oito centiares, e área medida de dois mil, cento e setenta e quatro hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e seis centiares, situado nos Municípios de Granja e Martinópole, objeto do Registro nº R-1-155, fls. 155, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Granja, no Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003442/2006-55).

  • DecretoDecreto de 23 de Janeiro de 2008

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, noventa e seis ares e um centiare, e área medida de mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, noventa e nove ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Três Lagoas, objeto da Matrícula nº 15.295, fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.003921/2006-39).

  • DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 2008

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringais Barro Alto e Extrema", com área registrada de seis mil e dezoito hectares, sessenta e oito ares e noventa e cinco centiares, e área medida de cinco mil, novecentos e trinta e um hectares, oito ares e dezenove centiares, situado no Município de Rio Branco, objeto das Matrículas nºˢ 10.646, fls. 01, Livro 2, e 10.647, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, no Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.002042/2006-47).

  • DecretoDecreto de 12 de Setembro de 2006

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", com área de três mil, setecentos e dezesseis hectares, noventa e três ares e dois centiares, situado no Município de Itacurubi, objeto da Matrícula nº 41.199, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002118/2006-19).

  • DecretoDecreto de 12 de Maio de 2010

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", com área registrada de mil e trezentos hectares, e área medida de mil e vinte e dois hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Tacaratu, objeto dos Registros nº R-6-416, fls. 65, Livro 2-D e nº R-1-681, fls. 16v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000290/2009-52). (Redação dada pelo Decreto de 23 de dezembro de 2011).

  • Decreto96.100 de 27/05/1988

    Art. 2, II - Os imóveis rurais com áreas respectivas de 1.110,5600ha (hum mil, cento e dez hectares e cinqüenta e seis centiares), matriculado sob o nº R/2 - 4.147, fls. 254, Livro 2-M, e 199,4101ha (cento e noventa e nove hectares, quarenta e um ares e um centiares), que integra parte da "FAZENDA SANTA ROSA ", matriculado sob o nº R/1 - 7.035, fls. 275, Livro 2-X, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, de propriedade de Marcos Marcelino Oliveira, abrangidos pelo perímetro descrito no art. 1º, parágrafo único, deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mambaré", com área de mil, novecentos e quarenta e oito hectares, sessenta ares e quatro centiares, situado no Município de Mundo Novo, objeto do Registro nº R-7-1.375, Ficha 4, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul.