Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo
|

cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora da Penha", com área de novecentos e dezesseis hectares e dez ares, situado no Município de Terra Rica, objeto da Matrícula nº 6.011, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda LS", com área de duzentos e noventa e sete hectares, situado no Município de Fernandes Pinheiro, objeto do Registro nº R-3-1.547, Ficha 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Preta", com área de um mil, quatro hectares e noventa e quatro ares, situado no Município de Uruoca, objeto do Registro nº R-1-68, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruoca, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Alegre", com área de um mil e trinta e um hectares, situado no Município de Quixeramobim, objeto do Registro nº R-26-490, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Chaparral", com área de dois mil, cento e vinte e sete hectares, situado no Município de Tejuçuoca, objeto do Registro nº R-4-75, fls. 01v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagé, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia", com área de setecentos e setenta e quatro hectares, situado no Município de Manga, objeto do Registro nº R-19-1.658, fls. 171v, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 28 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cachoeira", com área de oitocentos e setenta e seis hectares, situado no Município de Unaí, objeto do Registro nº R-5-03.066, Fichas A e B, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 26 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jardim", com área de seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, situado no Município de Baturité, objeto da Matrícula nº 2.056, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baturité, Estado do Ceará.