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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Roça - Primeira Gleba", com área de mil, novecentos e quatro hectares e oitenta ares, situado no Município de Arinos, objeto do Registro nº R-1-20.886, Ficha A, livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Camarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Rancharia", com área de quinhentos e oitenta e dois hectares, vinte e cinco ares e vinte centiares, situado no Município de Araioses, objeto da Matrícula nº 344, fls. 183, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Araioses, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural dominando "Fazenda Roça", com área de mil, seiscentos e oitenta e um hectares, situado no Município de arianos, objeto da Matrícula nº 1.277, (remanescente), ficha 1.277, livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Camarca de Arinos, Estados de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Roça", com área de mil novecentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Arinos, objetos da Matrícula nº 19.120, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BATOQUE", com área de 2.425,0000 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco hectares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do registro nº R-1.544, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório Fernandes da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MIRIRI", com área de 600,0000 ha (seiscentos hectares), situado no Município de Sapé, objeto do registro nº R-1-438, fls. 132, do Livro 2-C, 4897, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 10 de Julho de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Vassouras", com área de 936,0000ha (novecentos e trinta e seis hectares), situado no Município de Carnaubais, objeto do Registro nº R-4-42, fls. 08, do Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 10 de Julho de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Olho D'Água", com área de 707,5000ha (setecentos e sete hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Várzea Alegre, objeto do Registro nº R.1-26, fls. 26, Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Várzea Alegre, Estado do Ceará.