“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Novembro de 2007
Art. 1º, II - "Fazendas Jenipapo, Jaqueira e Conjunto Itaporanga", com área registrada de mil, cento e oitenta e nove hectares e noventa e cinco ares, e área medida de mil, cento e sessenta e cinco hectares, setenta e um ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Guaratinga, objeto dos Registros nºˢ R-4-861, Livro 2; R-3-862, Livro 2, R-1-863, Livro 2; R-1-1.033, Livro 2; R-11-502, Livro 2 e R-13-502, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005373/2005-03).
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D’Água e Mata Velha", com área registrada de quatrocentos e setenta e quatro hectares e sessenta e três ares, e área medida de quinhentos e dezessete hectares, noventa e seis ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Altos, objeto da Matrícula nº 72, fls. 10, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001207/2004-35).
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Camayuras", com área registrada de mil, trezentos e seis hectares e oitenta ares, e área medida de seiscentos e noventa hectares, vinte ares e sete centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto das Matrículas nºˢ 455, fls. 157, Livro 2-A; e 456, fls. 158, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Mutunópolis, Comarca de Estrela do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002487/2007-55).
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cajá", conhecido como "Fazenda Trindade", com área registrada de duzentos hectares, e área medida de cento e oitenta e cinco hectares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Indiaroba, objeto dos Registros nºˢ R-3, R-4, R-5 e R-6-196, fls. 200, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000710/2008-16).
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Puxa", com área registrada de mil, seiscentos e setenta hectares, e área medida de mil, seiscentos e sessenta hectares vinte e um ares e vinte e três centiares, situado no Município de Granja, objeto da Matrícula nº 1.585, fls. 262, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002539/2008-11).
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", com área registrada de dois mil e trezentos hectares, e área medida de dois mil, quinhentos e cinco hectares, setenta e sete ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Colinas, objeto do Registro nº R-7-1.679, fls. 190, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002377/2008-84).
- DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Extremoso", com área registrada de quatrocentos e setenta e oito hectares, e área medida de quatrocentos e quarenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Cortês, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-1-87, fls. 73, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Cortês, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000385/2005-52).
- DecretoDecreto de 12 de Maio de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Paraíso, Lotes 05 e 44 do Loteamento Pequizeiro, Gleba 04", com área registrada e medida de mil, cento e dezoito hectares, quarenta e oito ares e nove centiares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro nº R-2-2.547, fls. 154/155, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis de Couto Magalhães, Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002977/2009-24).