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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 30 de Outubro de 2007

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha", com área registrada de quatrocentos e trinta e cinco hectares, setenta e nove ares e nove centiares, e área medida de quatrocentos e trinta e cinco hectares e quatro ares, situado nos Municípios de Flores de Goiás e Vila Boa, objeto do Registro nº R-2-24.556, fls. 256v, Livro 2-CC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001635/2006-60).

  • DecretoDecreto de 07 de Maio de 2008

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José do Arrebancado", com área registrada de duzentos e sessenta hectares e quinze ares, e área medida de cento e cinqüenta e seis hectares, quarenta e dois ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Barra dos Coqueiros, objeto da Matrícula nº 9.367, fls. 39v/40, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracajú, Estado de Sergipe, (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000195/2007-93).

  • DecretoDecreto de 11 de Junho de 2008

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Sol", com área registrada de cento e setenta e três hectares e oitenta e cinco ares, e área medida de cento e oitenta hectares, nove ares e doze centiares, situado no Município de Itaguaí, objeto do Registro nº R-11-1.604, ficha 3, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.000885/2006-07).

  • DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2007

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quinta das Palmeiras", com área registrada de quatrocentos e vinte e quatro hectares e noventa e sete ares, e área medida de trezentos e trinta e quatro hectares, trinta e nove ares e sessenta centiares, situado no Município de Januária, objeto do Registro nº R-22-4.066, fls. 29, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000953/2007-20).

  • DecretoDecreto de 07 de Dezembro de 2007

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quinta da Serra", com área registrada de quatrocentos e vinte e quatro hectares e trinta e sete ares, e área medida de quatrocentos e vinte e um hectares, cinqüenta e seis ares e vinte e três centiares, situado no Município de Viçosa, objeto dos Registros nºˢ R-1 e R-2 da Matrícula nº 5.134, Ficha 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000546/2007-85).

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 2009

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Temasa", com área registrada sete mil, setecentos e quatro hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e sete centiares, e área medida de sete mil, duzentos e setenta e dois hectares, nove ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Arame, objeto do Registro nº R-1-736, fls. 136, Livro 2-D do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Arame, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000957/2005-54).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Santa Rosa, com área registrada de quinhentos e noventa e cinco hectares, oitenta e oito ares e quarenta e nove centiares e área medida de quinhentos e sessenta e cinco hectares, oitenta e quatro ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de União, Estado do Piauí, objeto do Registro nº R-1-1.955, fls. 190, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001213/2007-35).

  • DecretoDecreto de 24 de Outubro de 2013

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Panamá/Salina/Santa Rosa, com área registrada de quinhentos e sessenta e seis hectares e vinte e oito ares, e área medida de quatrocentos e oitenta e sete hectares, noventa e seis ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Panamá, objeto do Registro nº R-9-207, fls. 13, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Panamá, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000804/2009-61).