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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2006

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco", com área de dois mil, setecentos e cinqüenta e sete hectares e sessenta e oito ares, situado no Município de Planaltina do Paraná, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.815, Ficha 01, Livro 2; R-1-2.823, Ficha 01, Livro 2; e Matrícula nº 6.711, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná (PROC/INCRA/SR-09/Nº 54201.002379/97-89).

  • DecretoDecreto de 23 de Novembro de 2006

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lambari e Santa Cruz", com área de quatrocentos e trinta hectares, setenta e quatro ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Guaçuí, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.449, fls. 97/97v, Livro 2-S; R-3-3.449, fls. 97/97v, Livro 2-S; e R-3-363, fls. 163/163v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí, Estado do Espírito Santo (PROC/INCRA/SR-20/Nº 54340.000468/2005-95).

  • DecretoDecreto de 03 de Outubro de 2006

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Aliança I", com área registrada de dois mil, cento e setenta e três hectares e cinqüenta e quatro ares, situado no Município de Linhares, objeto dos Registros nºˢ R-4-3.603, fls. 01, Livro 2; R-4-3.604, fls. 01, Livro 2; e R-6-3.606, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo (PROC/INCRA/SR-20/Nºˢ 21640.000572/95-86 e 21400.001323/96-11).

  • DecretoDecreto de 06 de Agosto de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José", com área de 650,0000ha (seiscentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Sapé, objeto do Registro nº 1-980, fls. 239v, Livro 2-D, do Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba .

  • DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Quixaba", com área de 2.000,0000ha (dois mil hectares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro nº R-08/821, Ficha 02, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mundo Novo", com área de 3.870,0000 ha (três mil, oitocentos e setenta hectares), situado no Município de Russas, objeto da Matrícula nº 675, fls. 79, Livro 2-C, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Russas, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Feijão", com área de 3.812,0000 ha (três mil, oitocentos e doze hectares), situado no Município de Choró, objeto do Registro nº R-1-942, Ficha 01, do Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ouro Branco", com área de 2.323,0000ha (dois mil, trezentos e vinte e três hectares), situado no Município de Choró, objeto do Registro nº 11, Ficha 01, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.