“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Novembro de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", com área de mil e oitocentos hectares, situado nos Municípios de Touros, Pureza, João Câmara e Poço Branco, objeto do Registro nº R-1-1.312(parte), fls. 51, Livro 2-H, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001391/2005-90).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Maria III, com área registrada e medida de mil, quatrocentos e setenta e três hectares, sessenta e oito ares e dezesseis centiares, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, objeto da Matrícula nº 4.866, fls. 96, Livro 2-Q, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.011.231/2010-44).
- DecretoDecreto de 10 de Maio de 2007
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poxim", com área medida de mil, trezentos e setenta e sete hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de São Cristóvão, objeto da Matrícula nº 4.101, fls. 27, Livro 2-AQ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Cristóvão, Estado do Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000613/2005-33).
- DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Palmeiras", com áreas registrada e medida de quatro mil, oitocentos e cinquenta hectares, quarenta ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Formosa, objeto do Registro nº R-1-45.947, fls. 47-I, Livro 2-EX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.002471/2007-79).
- DecretoDecreto de 12 de Setembro de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Miguel Velho", com área de oitocentos e trinta e seis hectares e trinta ares, situado no Município de Brejo da Madre de Deus, objeto da Matrícula nº 10.536, fls. 37, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000497/2004-22).
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Videira", com área de mil, duzentos e trinta e um hectares e setenta e oito ares, situado nos Municípios de Guairaçá e Terra Rica, objeto do Registro nº R-1-7.666, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000510/2005-72).
- Decreto10.723 de 15/06/2021
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Pedro Cubas localizados na área de mil trezentos e cinquenta e oito hectares, oitenta e seis ares e oito centiares, correspondentes à Gleba B, Parte 1 e Parte 2, e à Gleba C, objetos das Matrículas nº 340 e nº 341 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado do Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 14 de Abril de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal das Estrelas Lote 05" parte, com área de seiscentos e vinte e oito hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro nº R-09-2.701, fls. 285, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001166/2005-82).