“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ARAGÃO", com área de 1.702,0000 ha (hum mil, setecentos e dois hectares), situado no Município de Miraíma, objeto do registro nº R-5-1.279, fl. 119, do Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA", com área de 1.300,0000ha (um mil e trezentos hectares), situado no Município de Honório Serpa, objeto da Matrícula nº 2.930, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA INGÁ", com 1.068,6200ha (um mil sessenta e oito hectares e sessenta e dois ares), situado no Município de Alvorada do Sul, objeto da Matrícula nº1.368, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Petróleo, com área de 498,0000/ha (quatrocentos e noventa e oito hectares), situado no Município de Cipó, objeto do Registro nº R-1-250, fl. 50, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cipó, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 07 de Junho de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Capim ou Pindoba", com área de 120,0000 ha (cento e vinte hectares), situado no Município de Mamanguape, objeto do registro nº R-17/1.346, fls. 199, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 25 de Agosto de 2014
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa de Dentro, com área registrada de setecentos e oitenta e quatro hectares e oito ares e área medida de setecentos e quarenta e oito hectares, dezenove ares e noventa e um centiares, situado no Município de Marcionílio Souza, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-2-5, Fichas 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001588/2010-95).
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Roque", com área de 240,0000ha (duzentos e quarenta hectares),situado no Município de Cristinápolis, objeto da Matrícula nº 25, fls. 66, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaianinha, Estado de Sergipe.
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Lembrança", com área de 1.420,0000ha (um mil, quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Miguel Alves, objeto da Matrícula nº 1.063, fls. 148, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí.