“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 1991
Art. 1 - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a data de terras nº 4 da Quadra nº V, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 1.415, Bairro Jardim Santos Dumont, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, da subdivisão do remanescente do Lote nº 1 da Gleba Ribeirão Cambé, adquirida em maior porção pela transcrição nº 7.314, do Cartório de Imóveis do 2º Ofício daquele Município, contendo uma casa de alvenaria e tijolos, de dois pavimentos, o térreo constituído de: sala de estar; dois lavabos; dois escritórios, sala de TV; copa; dois halls; sala de jantar; cozinha; despensa; depósito; garagem; quarto e banheiro-sanitário de serviço...
- Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 2006
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Reunidas Cajueiro", com área registrada de mil, treze hectares e noventa ares, e área medida de novecentos e setenta e quatro hectares e noventa e dois ares, situado no Município de Itaberaba, objeto da Matrícula nº 5.456, Fichas 01 e 03, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006048/2005-31).
- Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conjunto São José, com área registrada de trezentos e sessenta hectares e área medida de trezentos e cinquenta e nove hectares, quarenta e dois ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Una, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 35, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001997/2010-91).
- Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 2006
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande", com área de mil, quinhentos e vinte e cinco hectares, setenta e quatro ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Rio Negrinho, objeto da Matrícula nº 193, Fichas 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.001556/2005-90). ( Redação dada pelo Decreto de 4.12.2006 )...
- Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 2009
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monteiro", com área registrada de novecentos e sessenta e quatro hectares, e área medida de oitocentos e quarenta e seis hectares, sete ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Paulo Ramos, objeto da Matrícula nº 1.828, fls. 162, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000164/2007-05).
- Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2002
Art. 1, I - "Fazenda Bom Sucesso e outros", com área registrada de mil, cento e dois hectares, oitenta ares e noventa e dois centiares, e área medida de mil, quinhentos e dezenove hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e um centiares, situado no Município de São Félix do Coribe, objeto dos Registros nºˢ R-4-4.687, fls. 153, Livro 2-AS; R-8-5.511, fls. 108, Livro 2-AR; R-2-5.512, fls. 107, Livro 2-AR e R-6-5.946, fls. 68, Livro 2-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001657/00-18);...
- Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2005
Art. 1, I - "Fazenda Aroeira", com área de dois mil, trezentos e trinta e nove hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Nova Crixás, objeto das Matrículas nºs 1.446, fls. 199, Livro 2-E; e 2.137, fls. 157, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000291/2002-11);...
- Decreto Não Numeradode 26 de Março de 2009
Art. 1, II - "Fazenda Porteiras", com área registrada de seis mil, quinhentos e noventa hectares, e área medida de seis mil, setecentos e vinte e dois hectares, noventa e três ares e cinquenta e sete centiares, situado no Município de Parnaguá, objeto das Matrículas nºˢ 2.113, fls. 116, Livro 2; 2.121, fls. 124, Livro 2; 2.138, fls. 141, Livro 2; 2.157, fls. 161, Livro 2; e 2.170, fls. 175, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Parnaguá, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000534/2004-70).