“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 07 de Dezembro de 2009
Art. 1, II - "Fazenda Araticum e Açu da Capivara Coqueiro", com área registrada de setenta e seis hectares, oitenta e oito ares e trinta e cinco centiares, e área medida de cento e cinco hectares, vinte e oito ares e dezessete centiares, situado no Município de Camaçari, objeto do Registro nº R-1-7.782, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005183/2005-69) (Redação dada pelo Decreto de 27 de dezembro de 2012)...
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Progresso", com área registrada de mil, cento e sessenta e um hectares e sessenta ares, e área medida de novecentos e trinta hectares, setenta e sete ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Pentecoste, objeto do Registro nº R. 16.36, fls. 36v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pentecoste, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000862/2009-22).
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Tereza do Guarani I", com área registrada de quatrocentos e um hectares, nove ares e oitenta e um centiares, e área medida de quatrocentos e seis hectares, trinta e oito ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Una, objeto do Registro nº R-1-3.959, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000043/2006-85).
- DecretoDecreto de 25 de Junho de 1998
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Marajá", com área de dois mil hectares, situado no Município de Coroatá, objeto da Matricula nº 3.042, fls. 25, Livro 2-P, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2012
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Camaçari, com área registrada de mil, trezentos e cinquenta e três hectares e noventa e cinco ares, e área medida de mil, trezentos e quinze hectares, trinta ares e quatro centiares, situado no Município de Itaporanga D’Ajuda, objeto do Registro nº R-1-2.864, fls. 2.864, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001333/2009-13).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Guararapes, com área registrada de cinco mil hectares e área medida de quatro mil, duzentos e cinquenta e oito hectares, vinte e nove ares e quarenta centiares, situado no Município de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 3.779, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004610/2008-34).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Pau D’Arco, com área registrada de dois mil, trezentos e dez hectares e área medida de dois mil, trezentos e setenta hectares, cinquenta e sete ares e onze centiares, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-4-1.754, fls. 36, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000520/2003-60).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Aroeira e Correntinho, com área registrada de onze mil hectares e área medida de dez mil, oitocentos e dez hectares, oitenta ares e quatorze centiares, situado nos Municípios de Currais e de Bom Jesus, Estado do Piauí, objeto do Registro nº R-1-2.296, fls. 242, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001203/2003-76).