“cartórios” em Legislação Federal
- Lei8.245 de 18/10/1991
Regras para locação de imóveis urbanos
Art. 38, §1º - A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.
- habitação
- direito civil
- mercado imobiliário
- Lei209 de 02/01/1948
Art. 27 - Concluída a avaliação, os credores e o devedor terão o prazo comum de 10 dias que correrá em cartório, para provar ou impugnar o laudo, os créditos declarados, oferecendo documentos ou requerendo diligências para justificar o alegado.
- Lei8.212 de 24/07/1991
Plano de custeio
Art. 49, §4º - O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por intermédio das Juntas Comerciais, e os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas prestarão, obrigatoriamente, ao Ministério da Economia, ao INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas e entidades neles registradas. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)...
- seguridade social
- previdência social
- assistência social
- Lei14.382 de 27/06/2022
Art. 11, §12 - Na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis de que trata o § 10 deste artigo." (NR) "Art. 29 (...) § 5º (VETADO)." (NR) "Art. 30 (...) § 9º (VETADO)." (NR) "Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros: (...) Parágrafo únic o. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária haverá, em cada comarca, outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra ‘E’." (NR) "Ar...
- Lei12.844 de 19/07/2013
Art. 9º, §2º - Quando a garantia exigir o registro em cartório do instrumento contratual da linha de crédito de que trata o caput deste artigo, admite-se a utilização de recursos do FNE ou do FNO para financiar as respectivas despesas no âmbito da nova operação de que trata este artigo, com base no respectivo protocolo do pedido de assentamento e limitada a 10% (dez por cento) do valor total da operação de crédito a ser contratada.
- Lei4.864 de 29/11/1965
Lei da Construção Civil
Art. 10o - art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 8º O Oficial do Registro de Imóveis, que não observar os prazos previstos no § 6º ficará sujeito a penalidade imposta pela autoridade judiciária competente em montante igual ao dos emolumentos devidos pelo registro de que trata êste artigo, aplicável por quinzena ou fração de quinzena de superação de cada um daqueles prazos. § 9º Oficial do Registro de Imóveis não responde pela exatidão dos documentos que lhe forem apresentados para arquivamento em obediência ao disposto nas alíneas e, g, h, l, e p dêste artigo, desde que assinados pe...
- Lei1.002 de 24/12/1949
Art. 2º, Parágrafo Único - Salvo os títulos de créditos emitidos em favor de estabelecimentos bancários ou de firmas comercias, com escrituração mercantil regular, os demais, referidos neste inciso, para serem admitidos aos benefícios da presente Lei, deverão ter sido protestados ou anotados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em data anterior à Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948 , e cujo produto tenha sido aplicado na criação e recriação do gado bovino.
- Lei11.775 de 17/09/2008
Art. 7º, §5º - Fica o gestor financeiro do FNE, quando a garantia exigir o registro do instrumento contratual em cartório, autorizado a transferir os recursos desse Fundo para contratação da nova operação de crédito que irá liquidar o saldo devedor das operações do Programa com a Desenbahia ou com o Banco do Brasil S.A., de que trata o inciso V deste artigo, com base no respectivo protocolo do pedido de assentamento. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)...