“cartórios” em Legislação Federal
- Lei4.494 de 25/11/1964
Art. 26, V - o laudo do perito, que será apresentado em cartório dentro de quinze dias contados da diligência, sob pena de destituição, deverá conter a descrição do imóvel e indicar sua situação, o estado de conservação e segurança, as benfeitorias por ventura nêle realizadas pelo locatário, o valor do mercado, o valor de móveis, se se tratar de prédio mobiliado, e, finalmente, a justificativa detalhada dos valôres encontrados;...
- Lei8.214 de 24/07/1991
Art. 9º - As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos serão convocadas na forma do estatuto de cada partido político ou, se este for omisso, na forma do art. 34 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , para se realizarem até 24 de julho de 1992, e o requerimento de registro dos candidatos deverá ser apresentado ao Cartório Eleitoral até às dezoito horas do dia 5 de julho de 1992.
- Lei3.634 de 18/09/1959
Art. 5º - São prorrogados até 31 de julho de 1963 os contratos de arrendamento dos produtores beneficiados, no Estado do Rio Grande do Sul, devendo o arrendatário notificar o proprietário e registrar a notificação no Cartório de Títulos e Documentos, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei. (Vide Lei nº 3.770, de 1960)...
- Lei6.855 de 18/11/1980
Art. 26, §1º - As transferências a que se refere este artigo ocorrerão mediante simples menção da nova transcrição nos Cartórios de Registro de Imóveis, de que os dados, características e confrontações são os mesmos constantes da transcrição anterior, devendo o Oficial do Cartório fazer o competente registro em nome da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
- Lei4.717 de 29/06/1965
Lei da Ação Popular
Art. 7º, §2º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
- patrimônio público
- ato lesivo ao patrimônio público
- anulação de ato lesivo ao patrimônio
- Lei7.694 de 20/12/1988
Art. 1º, I - Imóvel denominado Vila Albano, com área total de 577.667,35m² (quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), havido por escritura de compra e venda registrada em 7 de junho de 1949, às fls. 105 do livro 3-1, sob o nº 5.570, no Cartório do 9º Ofício;...
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 2º, III - os do item IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis."...
- Lei9.807 de 13/06/1999
Proteção a vítimas e testemunhas
Art. 18 - O art. 18 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 . Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7º, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório." (NR)...
- segurança testemunhas
- programa proteção
- assistência vítimas