“cartórios” em Legislação Federal
- Lei7.718 de 06/01/1989
Art. 1º, II - um prédio de alvenaria, com dependências e benfeitorias, situado na mesma área descrita no item anterior, registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob nº Av-2-598.
- Lei8.929 de 22/08/1994
Art. 12, §2º - A validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, que fica dispensado, mas as garantias reais a ela vinculadas ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, devendo ser efetuada no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...
- Lei7.072 de 21/11/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis descritos neste artigo estão registrados sob os nºs 17.409, 17.324 e 21.013, em nome da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, respectivamente às fls. 77, 57 e 143 dos Livros 3-S, 3-T e 3-W.
- Lei13.178 de 22/10/2015
Art. 2º, §5º - Decorrido o prazo constante do § 2º sem que o interessado tenha requerido as providências dispostas nos incisos I e II do caput , ou na hipótese de a ratificação não ser possível, o órgão federal responsável deverá requerer o registro do imóvel em nome da União ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Lei3.338 de 14/12/1957
Art. 8º - O alistando, ao requerer sua inscrição, entregará 3 (três) retratos com a dimensão referida no art. 1º, sendo indenizado, pelo cartório eleitoral ou preparador, da importância correspondente ao preço fixado, para cada localidade, pelos Tribunais Regionais ou juízes eleitorais, por delegação daqueles, de acôrdo com as Instruções mencionadas no artigo anterior.
- Lei8.706 de 14/09/1993
Art. 4º - Caberá ao Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Transporte - CNT, elaborar os regulamentos e os atos constitutivos do SEST e do SENAT, no prazo de trinta dias contados a partir da aprovação desta Lei, promovendo-lhes nos dez dias subseqüentes o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
- Lei14.735 de 23/11/2023
Art. 30, §8º - O policial civil, ao assumir cargo ou função de confiança de caráter administrativo, de assessoramento, de coordenação e de direção, bem como chefia de investigação, de cartório ou de plantão, terá direito a adicional na forma de verba indenizatória, nos termos da legislação do respectivo ente federativo. (Promulgação partes vetadas)...
- Lei12.100 de 27/11/2009
Art. 2º, §3º - Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.