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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei774 de 20/08/1969

    Art. 7º - Dentro de 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) dias, respectivamente, a contar da publicação dêste Decreto-lei serão elaborados o estatuto da fundação, para aprovação do Presidente da República e inscrição no Cartório de Pessoas Jurídicas, e o estatuo da Universidade, para aprovação do Conselho Federal de Educação, na forma da lei.

  • Decreto-Lei778 de 21/08/1969

    Art. 7º - Dentro de 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) dias, respectivamente, a contar da data da publicação dêste Decreto-lei serão elaborados o estatuto da fundação, para aprovação pelo Presidente da República e inscrição no Cartório de Pessoas Jurídicas, e o estatuto da Universidade para aprovação do Conselho Federal de Educação, na forma da lei.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 128 - Os tabeliões, escrivões, distribuidores, oficiais de registo de imóveis, títulos e documentos, contadores e partidores ficam obrigados a permitir aos funcionários do Imposto de Renda, especialmente designados para a diligência, o exame e verificação das escrituras, autos e livros de registos em cartório, quer antes, quer depois da partilhe e de seu julgamento ou homologação.

  • Decreto-Lei1.052 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica autorizada a reversão à Prefeitura de São José do Egito, do Estado do Pernambuco, do domínio pleno do imóvel situado na cidade de São José do Egito, doado à União Federal, escritura pública de 11 de abril de 1953, lavrada às fls. 109 a 112 do livro 53 do 2º Ofício, Cartório Corrêa de Aragão, da mesma comarca.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 1998

    Art. 2º - A Reserva Biológica União é constituída pelo imóvel denominado Fazenda União, matriculado sob o nº 23.849, do Livro 2B-V, fls. 221, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Casimiro de Abreu.

  • Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942

    Art. 2º - O art. 14 ficará assim redigido: Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados a petição inicial, a defesa, os quesitos, os laudos e quaisquer requerimentos, bem como os documentos que os instruírem, não constantes de registo público, somente serão despachados ou recebidos em cartório, nos processos contenciosos, quando acompanhados de cópia datada e assinada por quem os oferecer.

  • Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976

    Art. 14 - O § 1º de artigo 7º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O imposto será retido pelo cartório do Juízo onde ocorrer a execução da sentença, no ato do pagamento ou crédito do rendimento, ou no momento em que, por qualquer forma o rendimento se torne disponível para o beneficiário."...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 1993

    Art. 2º - Fica a Secretaria do Patrimônio da União incumbida de adotar as providências que se imponham, a fim de levar a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, em nome da União, o que consta no artigo anterior.