“cartórios” em Legislação Federal
- Medida Provisória449 de 03/12/2008
Art. 24, §3º - O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, por intermédio das Juntas Comerciais, bem como os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, prestarão, obrigatoriamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas e entidades neles registradas. (...)" (NR) "Art. 50 O Município ou o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente, fornecerá mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos.
- Lei15.047 de 17/12/2024
Art. 52 - A comissão da Sinpa poderá requisitar a quaisquer órgãos e entidades detentores de dados, tais como cartórios, departamentos estaduais de trânsito e juntas comerciais, informações relativas ao patrimônio do servidor sindicado, bem como de outras pessoas físicas e jurídicas que possam guardar relação com o fato sob apuração.
- Lei1.301 de 28/12/1950
Art. 343, §1º, f - padrão D para os serventes de Ofícios e Cartórios.
- Lei6.750 de 10/12/1979
Art. 93, a - um Cartório de Registro de Imóveis; e...
- Lei6.227 de 14/07/1975
Art. 15 - As transferências do domínio dos bens imóveis, a que se referem a alínea II, do § 1º, do artigo 3º, e a alínea II, do artigo 4º, ocorrerão mediante simples menção na nova transcrição nos livros de registro dos ofícios privativos (SPU) ou nos cartórios de registro de imóveis, de que os dados, características e confrontações são os mesmos constantes da transcrição anterior, devendo o funcionário, ou o oficial do cartório, fazer o competente registro em nome da "Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL".
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998
Art. 2º, Parágrafo Único - O termo a que se refere este artigo, mediante certidão de inteiro teor, acompanhado de plantas e outros documentos técnicos que permitam a correta caracterização do imóvel, será registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Decreto64.156 de 04/03/1969
Art. 3º, §2º - A partir da data da publicação dêste Decreto, ficam os estabelecimentos de crédito e Cartórios de Notas impedidos sob as penas da Lei, de dar curso a quaisquer notas promissórias e letras de câmbio sem o prévio registro no órgão competente da Secretaria da Receita Federal.
- Decreto3.659 de 14/11/2000
Art. 6º, I - certidão de registro da empresa e de sua capacitação para o comércio, expedida pela Junta Comercial ou Cartório onde ela tem sede;...