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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 24 de Abril de 2001

    Art. 1º, I - porção de 124,42 m², obtida pelo desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 1.312, às fls. 45, do Livro nº 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, conforme averbação das transcrições imobiliárias nºˢ 26.212, 30.968, 19.650 e 31.909, do Cartório de Registro de Imóveis da 1 a Zona da Comarca de Fortaleza - CE;...

  • Decreto-Lei773 de 20/08/1969

    Art. 9º - Dentro de 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) dias, respectivamente, a contar da publicação dêste Decreto-lei, serão elaborados o estatuto da Fundação, para aprovação do Presidente da República e inscrição no Cartório de Pessoas Jurídicas e o da Federação, para aprovação do Conselho Federal de Educação.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 1999

    Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul.

  • Decreto-Lei911 de 01/10/1969

    Art. 8-c, §2º, III - lançará a busca e apreensão extrajudicial na plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas, com base no art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; e...

    • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

      Lei de Falência

      Art. 10 - Os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestados, para o fim da presente lei, nos cartórios de protesto de letras e títulos, onde haverá um livro especial para o seu registro. 1º O protesto pode ser interposto em qualquer tempo depois do vencimento da obrigação, e o respectivo instrumento, que será tirado dentro de três dias úteis, deve conter: a data, a transcrição, por extrato, do título com as principais declarações nêle inseridas, pela ordem respectiva; a certidão da intimação do devedor para pagar, a resposta dada ou a declaração da falta de resposta; a certidão de não haver sido encontrado, ou de ser desconh...

      • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

        Art. 64 - Os prazos marcados nesta lei correrão em cartório, e independentemente de intimação às partes, salvo nos casos de recurso. Quando terminarem em domingo ou dia feriado, entendem-se prorrogados até o dia util seguinte.

      • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1998

        Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso de Sul.

      • Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939

        Art. 8º - Sob pena de multa de 500$000 a 2 :000$000, os escrivães, contadores e oficiais de registro permitirão aos funcionários do imposto de renda, especialmente designados para a diligência, o exame aos processos ou autos de inventário, em cartório quer antes, quer depois da partilha e de seu julgamento ou homologação.