“cartórios” em Legislação Federal
- Constituição
Constituição Federal
Art. 93, II, e - não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)...
- república federativa do brasil
- organização do estado
- direitos fundamentais
- Lei11.101 de 09/02/2005
Nova Lei de Falência
Art. 51, §3º - O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo ou de cópia destes.
- recuperação judicial
- falência
- recuperação extrajudicial
- Decreto64.398 de 24/04/1969
Art. 22 - Os Traslados e as cópias em papel e em filme de documentos particular, microfilmado, para produzirem efeitos legais, em Juízo ou fora dêle, terão que ser assinados pelo responsável da organização ou estabelecimento detentor do filme negativo, e obrigatòriamente autenticados em Cartório.
- Decreto1.908 de 20/05/1996
Art. 6º, II - certidões negativas de processo disciplinar da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em que for inscrito, de processo criminal e civil por dívida, expedida pelos cartórios de distribuição e protesto de títulos da Comarca em que tiver domicílio;...
- Decreto60.139 de 26/01/1967
Art. 3º, §2º - As despesas judiciais, no caso de dívidas ajuizadas, serão pagas diretamente aos respectivos cartórios, sendo de responsabilidade exclusiva aos Municípios ou das entidades a êles equiparadas todos os encargos do custeio dos procedimentos judiciais, inclusive as despesas de baixa da distribuição.
- Lei Complementar76 de 06/07/1993
Art. 17, Parágrafo Único - O registro da propriedade nos cartórios competentes far-se-á no prazo improrrogável de três dias, contado da data da apresentação do mandado. (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996).
- Lei8.159 de 08/01/1991
Lei de Arquivos
Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000
Art. 22, §2º, II - procuração por instrumento público outorgada até 25 de outubro de 1996, ou, se por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório até 25 de outubro de 1996.