“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto7.751 de 23/12/1909
NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º A administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do patrimonio nacional e a sua alienação, quando autorizada em lei; 2) a apuração e arrecadação...
- Decreto10.554 de 26/11/2020
Art. 1º, LXXXIX - Decreto nº 97.071, de 21 de novembro de 1988 ; XC - Decreto nº 97.595, de 29 de março de 1989 ; XCI - Decreto nº 97.986, de 24 de julho de 1989 ; XCII - Decreto nº 98.340, de 30 de outubro de 1989; XCIII - Decreto nº 231, de 16 de outubro de 1991 ; XCIV - Decreto de 17 de janeiro de 1991, que institui o Programa Emergencial de Contingenciamento e Racionalização do uso de Combustíveis, e dá outras providências; XCV - Decreto de 18 de março
- Decreto91.108 de 12/03/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO CRISTÃO, com sede na Rua Maria do Carmo, 857, Jardim Casqueiro, na Cidade de Cubatão, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 74 248/77); ABRIGO DOS POBRES BOM JESUS DA LAPA, com sede na Avenida Lauro de Freitas, s/nº, na Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 29 725/75); ABRIGO "NOSSA SENHORA APARECID...
- DecretoDecreto de 26 de Março de 1991
Art. 2º - As faixas de terra compreendidas no presente Decreto têm as seguintes delimitações: Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A (Ferroeste) Projeto de Desapropriação - Lote 1 de Construção Lado Esquerdo Estacas Lado Direito Lado Esquerdo Estacas Lado Direito 15.00 10,000 a 10,006 15.00 17.00 10,200 a 10,204 15.00 31.00 10,007 15.00 22.00 10,205 39.00 35.00 10,008 31.00 26.00 10,206 37.00 35.00 10,009 15.00 27.00 10,207 35.00 35.00 10,010 a 10,055 36.00 28.00 10,208 30.00 43.00 10,056 43.00 30.00 10,209 23.00 50.00 10,057 a 10,085 50.00 22.00 10,210 15.00 45.00 10,086 45.00 31.00 10,211 15.00 32.00 10,087 32.00 15.00...
- DecretoDecreto de 21 de Novembro de 2012
Art. 2º, I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e...
- DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014
Art. 1º, LXXXIX - área 89 - inicia-se o perímetro no vértice ponto 0=PP, de coordenadas N=6939352.848m e E=724501.004m; deste, segue confrontando com não identificado, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º 45'10" e 63.09m até o vértice ponto 1, de coordenadas N=6939345.430m e E=724563.652m; deste, segue confrontando com Roseli Neuhaus, com os seguintes azimutes e distâncias: 133º 01'53" e 10.60m até o vértice ponto 2, de coordenadas N=6939338.199m e E=724571.399m; deste, segue confrontando com Roseli Neuhaus, com os seguintes azimutes e distâncias: 132º 40'26" e 64.36m até o vértice ponto 3, de coordenadas N=6939294.57...
- Decreto2.751 de 26/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVÊNIO INTERNACIONAL DO CAFÉ DE 1994 Ao adotar a Resolução Nº 366 em 30 de março de 1994, o Conselho Internacional do Café aprovou o texto do Convênio Internacional do Café de 1994, que figura no documento EB-346/94. Nessa mesma Resolução, o Conselho solicitou ao Diretor-Executivo que preparasse o texto definitivo do Convênio, transmitindo-o, depois de devidamente autenticado, ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Reproduz-se, no presente documento, o texto do Convênio Internacional do Café de 1994 enviado ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que dele será fiel depositário e que manterá aber...