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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto78.985 de 21/12/1976

    Art. 1º - Os artigos 4º, 6º, 10, 11, 12, 14, 19, 22, 26, 28 ( caput ), 33, 55, 57, 64, 78, 79 e 80 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, alterado pelos Decretos números 75.871, de 16 de junho de 1975 e 78.577, de 14 de outubro de 1976, passam a ter as seguintes redações: "Art. 4º Os limites quantitativos de antiguidade, a que se refere o artigo 33, da Lei número 5.821, ...

  • Decreto2.611 de 02/06/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional foi assinado em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 01, de 22 de janeiro de 1997; CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 6 de agosto de 1989; CONSIDERANDO que o...

  • Decreto2.020 de 07/10/1937

    Art. 1º - Para superintender em todo o território nacional a execução das medidas decorrentes do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, é criada uma comissão, constituída pelo ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, que será o seu presidente, por um general e por um almirante.

  • Decreto3.018 de 06/04/1999

    Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, Considerando: Que a defesa da liberdade e da justiça e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, reconhecidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, são deveres primordiais dos Estados; Que a Assembléia Geral da Organização, na Resolução 4 de 30 de junho de 1970, condenou energicamente os atos de terrorismo e, em especial, o seqüestro de pess...

  • Decreto2.198 de 08/04/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de ju...

  • Decreto6.791 de 10/03/2009

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega A N E X O ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL de PROCESSAMENTO de DADOS - SERPRO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 4.516, dede dezembro de 1964 , regido pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 , pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e ...

  • Decreto2.229 de 30/12/1937

    Getulio vargas Francisco Campos REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2.229, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 Art. 1º As sociedades civis para fins culturais, beneficentes e desportivos em que se houverem transformado, ou virem a transformar-se, na forma do art. 4º do decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro de 1937 , os partidos políticos a que se refere a mesma lei, deverão fazer, alem dos registos a que já estejam obrigadas por lei, um registo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores. § 1º Não serão registada as sociedades que não tenham os seus serviços organizados para a realização dos fins a que se destinam nem possuam instalações e aparel...

  • DecretoDecreto de 21 de Maio de 2013

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação dos oleodutos e do transporte de petróleo e seus derivados, e a que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de movimentação e tran...