“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto6.300 de 19/09/1940
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Diogo Braga de Andrade a pesquisar águas minerais, termais e gasosas numa área de um hectare e trinta e sete ares (1,37) localizada na cidade de Itaparica, Município do mesmo nome, do Estado da Baía e constituida pela Chacara Itaguá, pertencente ao autorizado. Esta autorização é outorgada mediante as seguintes condições: I, O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas; II, Esta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo s...
- Decreto89.817 de 20/06/1984
Art. 5º, II - Quanto à finalidade: 1 - Norma Cartográfica Brasileira - NCB-xx - denominação genérica atribuída a todo e qualquer documento normativo, homologado pela COCAR, integrando a Coletânea Brasileira de Normas Cartográficas 2 - Norma Técnica para Cartas Gerais - NCB - documento normativo elaborado pelos órgãos previstos nos incisos 1 e 2 do § 1º do artigo 15 do Decreto-Lei nº 243/67. 3 - Norma Técnica para Cartas Náuticas - NCB-NM - documento normativo elaborado pelo órgão competente do Ministério da Marinha, na forma do art.15 do DL 243/67. 4 - Norma Técnica para Cartas Aeronáuticas - NCB-AV - documento normativo elaborado pelo órgão c...
- Decreto7.013 de 19/11/2009
Art. 1º - O Capítulo II do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO II DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Seção I Da Gestão de Benefícios e do Ingresso de Famílias no Programa Bolsa Família Art. 17 A gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 10.836, de 2004 , desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos: I - habilitação e seleção de famílias cadastradas no Cadastro
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º, §3º - Os custos a que se referem o inciso II do § 1º e o § 2º incluem a elaboração do projeto de regularização fundiária, as compensações urbanísticas e ambientais, e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária. (...)" (NR) "Art. 27 (...) § 3º Os Municípios e o Distrito Federal poderão instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à Reurb. (...)" (NR) "Art. 30 (...) I - levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART ou de RRT, que demonstrará as unidades, as construções, ...
- Decreto9.494 de 06/09/2018
Art. 2º, §3º - O Ministério dos Direitos Humanos poderá convocar suplente quando da ausência do titular de órgão governamental." (NR) (...) " Art. 14 Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. § 1º No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência : (...)" (NR) " Art. 55 Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, sob a responsabilidade da...
- Decreto6.848 de 14/05/2009
Art. 1º - Os arts. 31 e 32 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente. § 1º O impacto causado será levado em conta apenas uma vez no cálculo. § 2º O cálculo deverá conter os indicadores do impacto gerado pelo em...
- Decreto23.825 de 02/02/1934
Art. 2º, §2º - As guarnições são classificadas em seis cetegorias, como se segue: Primeira categoria(...) Capital Federal. Niterói, Petrópolis (Estrêla inclusive) e São Paulo (Quitaúna, inclusive) Pôrto Alegre (inclusive São Leopoldo), Curitiba, Juiz de Fora, Belo Horizonte Segunda categoria(...) Lorena. Caçapava, Santos inclusive Itaipús), Jundiaí, Campinas, São Salvador, Belém, Recife, Pelotas Terceira categoria (...) Rio Grande, Uruguaina, Bagé, Livramento Cachoeira, Santa Maria, Florianópolis, Ponta Grossa, Pindamonhagaba, Itú, Rio Claro, Pirassununga, Ipanema, Piquete, Valença, Três Corações, São João Del-Rei, Pouso Alegre, Itajubá, Vitória, Campo Gran...
- Decreto92.280 de 08/01/1986
Seção - ÁREA DE ACESSO AO PÓLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ: "A área objeto do presente Memorial Descritivo situa-se na zona rural do município DE Guamaré, Comarca DE Macau, no Estado do Rio Grande do Norte, com acesso pela Rodovia Estadual RN-221 e derivação desta para a sede do Município DE Guamaré, a 25km da RN-118 (Macauzinho). Tem início no Ponto 7 - A, DE coordenadas UTM X=790.681.761 e Y=9.432.744.868 seguindo no rumo 75º06' SE, na distância DE 634,60m, até o Ponto I - B, DE coordenadas UTM X=791.295,026 e Y=9.432.581.693, defletindo à esquerda e seguindo no rumo 38º54' NE, na d...