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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto12.450 de 05/05/2025

    Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para a Rede de Comunicação Cidade Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 34.459.933/0006-78, conforme o disposto no Decreto s/nº de 3 de novembro de 2005 , publicado em 4 de novembro de 2005, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 239, de 26 de junho de 2006, para executar, sem direito d...

  • Decreto12.461 de 21/05/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de março de 2022, a concessão outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 28.874.055/0001-40, conforme o disposto no Decreto nº 79.042, de 27 de dezembro de 1976 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão ...

  • Decreto12.474 de 28/05/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 25.631.672/0001-26, conforme o disposto no Decreto nº 1.127, de 4 de junho de 1962 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de

  • Decreto12.472 de 28/05/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 3 de setembro de 2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.844.676/0001-12, conforme disposto no Decreto nº 78.186, de 3 de agosto de 1976 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.

  • Decreto19.851 de 11/04/1931

    Art. 110 - Oportunamente será organizado pelo Conselho Universitário, com o indispensável concurso dos institutos de ensino superior o "Museu Social", destinado a congregar elementos de informação, de pesquisa e de propaganda, para o estudo e o ensino dos problemas econômicos, sociais e culturais, que mais interessam ao País.

  • Decreto4.485 de 25/11/2002

    Art. 1º - Os dispositivos indicados do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994. § 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e ser...

  • Decreto511 de 27/04/1992

    Art. 1º, §1º - As informações prestadas à Diretoria de Portos e Costas serão sempre fundamentadas em estudos sobre os terrenos e acompanhadas das respectivas plantas. (...)" " Art. 320 . A execução de obra pública ou particular sob, sobre e às margens de águas públicas deve ser precedida de consulta ao Diretor de Portos e Costas, por meio de requerimento, contendo em anexo o projeto e a descrição da obra, entregues à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência a que estiver sujeito o local de sua realização.

  • Decreto6.200 de 28/08/2007

    Art. 5º - Os agentes financeiros responsáveis pelas operações de que trata este Decreto, cujos rebates sejam de responsabilidade do Tesouro Nacional, deverão fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por meio magnético, no ato da solicitação do pagamento àquela Secretaria, relação individualizada dos beneficiários dos rebates, classificados por grupo do PRONAF ou linha de crédito de investimento em que não haja especificação do grupo na operação, contendo o valor de cada operação, data da concessão do benefício e valor do rebate concedido.