“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto56.792 de 26/08/1965
Art. 62, §2º - Caso não seja possível estabelecer identidade entre os dados relativos ao contribuinte e respectivo imóvel rural, constantes dos registros fiscais do ITR referentes ao exercício de 1964, e os dados obtidos na declaração de propriedade feita por ocasião da implantação do Cadastro ou caso tal identificação seja considerada imperfeita pelo IBRA para efeito de aplicação das deduções previstas no art. 123 do Estatuto da Terra será calculado um valor ideal para o impôsto que deveria ter sido pago com referência ao exercício de 1964, levando-se em conta a alíquota média dos impostos pagos pelos c...
- Decreto60.521 de 31/03/1967
Art. 71 - O Instituto de Fomento e Coordenação Industrial é constituído de: Diretor; Conselho Consultivo; Divisão de Cadastro e Fomento Industrial; Divisão de Normas, Programas e Projetos; Divisão de Supervisão de Programas e Fiscalização de Encomendas; Divisão de Custos e de Mercado.
- Decreto750 de 02/01/1851
Art. 54 - Os presos condemnados, que forem cumprir sentenças nos Presidios, serão empregados de dia nos trabalhos das roças, e outros serviços dos mesmos Presidios; á noite serão recolhidos a prisão segura; ficando os homens sempre separados das mulheres tambem condemnadas, que deverão dormir presas e com segurança.
- Decreto2.251 de 12/06/1997
Art. 2º - Será admitida a atualização cadastral mediante procuração por instrumento público, em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, devidamente comprovado.
- Decreto9.840 de 14/06/2019
Art. 3º, §1º - O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado por um dos representantes da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser designado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Decreto11.923 de 15/02/2024
Art. 4º, §2º - Compete à Capes e ao CNPq conduzir os respectivos processos seletivos do PEC-PG, inclusive quanto à concessão de bolsas de estudo e demais benefícios associados.
- Decreto3.961 de 10/10/2001
Art. 1º, XXIII - Licença - Ato privativo do órgão de saúde competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvam qualquer das atividades sob regime de vigilância sanitária, instituído pela Lei nº 6.360, de 1976;...
- Decreto7.906 de 04/02/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos firmaram, em Haia, em 23 de janeiro de 2009, um Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 14 de junho de...