“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei11.977 de 07/07/2009
Art. 3º, §7º, I - observar a exigência da qualificação pessoal completa do beneficiário para constar do respectivo contrato, incluindo seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, mantido na Secretaria da Receita Federal do Brasil; (Incluído pela Lei nº 13.274, de 2016)...
- Lei12.309 de 09/08/2010
Art. 17, §1º, I, i - até o 60º (sexagésimo) dia após a publicação da Lei Orçamentária de 2011, cadastro de ações contendo, no mínimo, o código, a descrição e a finalidade de cada uma das ações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;...
- Lei9.615 de 24/03/1998
Lei Pelé
Art. 23, II, a - condenados por crime doloso em sentença definitiva;...
- Lei13.986 de 07/04/2020
Art. 12, I, b - da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 ;...
- Lei9.492 de 10/09/1997
Art. 27, §1º - As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa.
- Lei13.097 de 19/01/2015
Art. 52, §2º - Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento tenha sido descontado do mutuário e não tenha sido repassado pelo empregador, ou pela instituição financeira mantenedora, na forma do § 5º, à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes.
- Lei9.605 de 12/02/1998
Lei dos Crimes Ambientais
Art. 69-a - Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)...
- crime ambiental
- dano ambiental
- sisnama
- Lei9.279 de 14/05/1996
Lei da Propriedade Industrial
Art. 16, §2º - A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
- patente
- marca
- propriedade intelectual