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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei10.407 de 10/01/2002

    Art. 23, IV - Quadro IV, contendo a distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por órgão orçamentário;...

  • Lei14.751 de 12/12/2023

    Lei Orgânica Polícias e Bombeiros

    Art. 4º, XII - instituição de base de dados on-line e unificada por Estado da Federação, em conformidade com graus de sigilo estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com compartilhamento recíproco dos dados entre os órgãos e instituições integrantes do Susp, por meio de cadastro prévio de servidor de cargo efetivo;...

    • forças auxiliares
    • segurança pública
    • disciplina militar
  • Lei12.662 de 05/06/2012

    Art. 3º, §1º - A Declaração de Nascido Vivo deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES ou no respectivo Conselho profissional.

    • Lei9.985 de 18/07/2000

      Art. 50 - O Ministério do Meio Ambiente organizará e manterá um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, com a colaboração do Ibama e dos órgãos estaduais e municipais competentes.

    • Lei11.768 de 14/08/2008

      Art. 17, §1º, I, i - até o 60º (sexagésimo) dia após a publicação da Lei Orçamentária de 2009, cadastro de ações contendo, no mínimo, o código, a descrição e a finalidade de cada uma das ações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;...

    • Lei14.134 de 08/04/2021

      Art. 15, §3º - O plano coordenado de desenvolvimento do sistema de transporte terá como objetivo o atendimento da demanda por transporte de gás natural no sistema de transporte, a diversificação das fontes de gás natural e a segurança de suprimento pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme regulação da ANP.

    • Lei11.653 de 07/04/2008

      Art. 16, VI - incorporar anexo contendo relação de obras inacabadas, observando as decisões do Tribunal de Contas da União sobre o assunto.

    • Lei13.139 de 26/06/2015

      Art. 1º, §1º - Na área urbana, considera-se interessado certo o responsável pelo imóvel alcançado pelo traçado da linha demarcatória até a linha limite de terreno marginal ou de terreno de marinha que esteja cadastrado na Secretaria do Patrimônio da União ou inscrito no cadastro do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou outro cadastro que vier a substituí-lo.