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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei Complementar105 de 10/01/2001

    Lei do Sigilo das Operações Bancárias

    Art. 1º, §3º, II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;...

    • Lei Complementar141 de 13/01/2012

      Art. 36, §3º - Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde.

    • Lei Complementar80 de 12/01/1994

      Lei de Organização da Defensoria Pública da União

      Art. 42 - O afastamento para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública da União será autorizado pelo Defensor Publico-Geral.

      • Lei Complementar149 de 12/01/2015

        Dilma Rousseff Marivaldo de Castro Pereira Jaques Wagner Mauro Luiz Iecker Vieira...

      • Lei Complementar7 de 07/09/1970

        Art. 7º, §1º - Para os fins deste artigo, a Caixa Econômica Federal, com base nas Informações fornecidas pelas empresas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, organizará um Cadastro - Geral dos participantes do Fundo, na forma que for estabelecida em regulamento.

        • Lei Complementar195 de 08/07/2022

          Art. 4º, §3º - Os entes da Federação que receberem recursos oriundos desta Lei Complementar deverão regulamentar a criação de cadastro do qual constem todos os beneficiários contemplados com recursos oriundos desta Lei Complementar e da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a partir de suas respectivas administrações.

        • Lei Complementar70 de 30/12/1991

          Art. 12 - Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, as instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades de investimento e as de arrendamento mercantil, os agentes do Sistema Financeiro da Habitação, as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e instituições assemelhadas e seus associados, e as empresas administradoras de cartões de crédito fornecerão à Receita Federal, nos termos estabelecidos pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, informações cadastrais sobre os usuários dos respectivos serv...

          • Lei Complementar130 de 17/04/2009

            Art. 16, I - existência de cláusula específica no estatuto da cooperativa assistida, contendo previsão da possibilidade de implantação desse regime e da celebração do convênio de que trata o inciso II do caput deste artigo;...