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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei5.524 de 05/11/1968

    Art. 2º, II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;...

  • Lei9.293 de 15/07/1996

    Art. 53, §4º, X - pagamento a bolsa de estudo;...

  • Lei8.935 de 18/11/1994

    Lei dos Cartórios

    Art. 6-a, §2º - Para o fim da regular cessão dos precatórios que emitirem, os tribunais de todos os poderes e esferas darão, exclusivamente aos tabeliães de notas e aos seus substitutos, acesso a consulta ou a banco de dados, por meio de central notarial de âmbito nacional, com identificação do número de cadastro de contribuinte do credor e demais dados do crédito que não sejam sensíveis, bem como receberão as comunicações notariais das cessões de precatórios. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...

    • regulamentação notarial
    • serviços cartoriais
    • normas registrais
  • Lei9.456 de 25/04/1997

    Art. 45, §2º - O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC manterá o Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas.

  • Lei14.802 de 10/01/2024

    Art. 2º, VII - programa finalístico - conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos orçamentários e não orçamentários com vistas à concretização do objetivo;...

  • Lei9.459 de 13/05/1997

    Art. 1º, §2º - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    • Lei1.341 de 30/01/1951

      Art. 7º - Entende-se por antiguidade de classe o tempo de efetivo exercício em cargo da mesma categoria na carreira, deduzidas quaisquer interrupções, salvo as motivadas por licença e disponibilidade remuneradas, comissão, exercício de mandato legislativo, férias ou suspensão em virtude de processo criminal, quando não ocorrer condenação. Em relação ao merecimento, serão levados em consideração, entre outros, principalmente, os seguintes atributos:...

    • Lei7.116 de 29/08/1983

      Emissão de Carteiras de Identidade

      Art. 4º - Desde que o interessado o solicite, a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

      • documento identificação
      • registro civil
      • emissão rg