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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei Complementar193 de 17/03/2022

    Art. 7º, VI - a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; ou...

  • Lei Complementar109 de 29/05/2001

    Art. 37, I - os critérios para a investidura e posse em cargos e funções de órgãos estatutários de entidades abertas, observado que o pretendente não poderá ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público;...

    • Lei Complementar123 de 14/12/2006

      Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

      Art. 18-c, §4º - A entrega da declaração única de que trata o inciso I do § 3º substituirá, na forma regulamentada pelo CGSN, a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que estão sujeitas as demais empresas ou equiparados que contratam empregados, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

      • Lei Complementar200 de 30/08/2023

        Regime Fiscal Sustentável

        Art. 9º - Caso o resultado primário do Governo Central apurado exceda ao limite superior do intervalo de tolerância de que trata o inciso IV do § 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Executivo federal poderá ampliar as dotações orçamentárias, em valor equivalente a até 70% (setenta por cento) do montante excedente, por meio de crédito adicional:...

        • Lei Complementar139 de 10/11/2011

          Art. 1º, §4º - A entrega da declaração única de que trata o inciso I do § 3º substituirá, na forma regulamentada pelo CGSN, a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que estão sujeitas as demais empresas ou equiparados que contratam empregados, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

        • Lei Complementar151 de 05/08/2015

          Art. 5º, §1º - Para identificação dos depósitos, cabe ao ente federado manter atualizada na instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua administração pública direta e indireta.

        • Lei Complementar214 de 16/01/2025

          Seção 2 - Do Cadastro com Identificação Única...

        • Lei Complementar79 de 07/01/1994

          Art. 3-b, II - existência de cadastro no Depen e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) do governo federal; (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)...