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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei13.444 de 11/05/2017

    Art. 9º - O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será incorporado, de forma gratuita, aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    • Lei12.550 de 15/12/2011

      Art. 6º, §1º, III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e...

      • Lei8.668 de 25/06/1993

        Art. 10 - Cada Fundo de Investimento Imobiliário será estruturado através de regulamento elaborado pela instituição administradora, contendo:...

      • Lei1.079 de 10/04/1950

        Lei do Impeachment

        Art. 33 - No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.

        • Lei6.645 de 14/05/1979

          Art. 32, i - for condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, durante o prazo dessa suspensão;...

        • Lei6.530 de 12/05/1978

          Art. 12 - Somente poderão ser membros do Conselho Regional os Corretores de Imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.

        • Lei14.515 de 29/12/2022

          Art. 37, §3º - A penalidade de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento poderão ser convertidas em multa, mediante apresentação de requerimento do infrator e celebração de termo de ajustamento de conduta às exigências legais, com cominações, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

        • Lei12.334 de 20/09/2010

          Art. 6º, V - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;...