Lei Complementar166 de 08/04/2019Art. 2º, §8º, VI - confirmação de cancelamento do cadastro.
(...)
§ 2º O prazo para atendimento das informações de que tratam os incisos II, III, IV e V do caput deste artigo será de 10 (dez) dias." (NR)
"Art. 7º-A Nos elementos e critérios considerados para composição da nota ou pontuação de crédito de pessoa cadastrada em banco de dados de que trata esta Lei, não podem ser utilizadas informações:...