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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto164 de 17/01/1890

    Art. 1º, §2º, III - Obtida a autorização, essas sociedades cumprirão, sob pena de nullidade, o disposto no art. 3º, § 4º, ns. I a 3, e § 5º deste decreto.

  • Decreto9.609 de 12/12/2018

    Art. 12 - As vedações temporárias, de qualquer natureza, constantes de lei não incidirão na transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e dos Estados aos Municípios destinados a garantir a segurança pública, a execução da lei penal e a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

  • Lei13.775 de 20/12/2018

    Art. 12, §3º - Para fins de protesto, a praça de pagamento das duplicatas escriturais de que trata o inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 , deverá coincidir com o domicílio do devedor, segundo a regra geral do § 1º do art. 75 e do art. 327 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), salvo convenção expressa entre as partes que demonstre a concordância inequívoca do devedor.

    • Decreto12.235 de 25/10/2024

      Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de outubro de 2017, a concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 79.135.760/0001-66, conforme o disposto no Decreto nº 70.814, de 7 de julho de 1972, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 41, no Município de Maringá, Estado do Paraná.

    • Decreto12.509 de 12/06/2025

      Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, conforme o disposto no Decreto nº 1.278, de 25 de junho de 1962 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 38, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

    • Decreto55.000 de 13/11/1964

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:...

    • Lei3.916 de 12/07/1961

      Art. 2º, Parágrafo Único - Dentro do prazo de seis meses, a partir da data da presente lei, tôdas as sociedades a que se refere o art. 1º deverão ter concluído a conversão das ações ao portador, que porventura possuam em ações nominativas, sob pena de cancelamento da inscrição das aeronaves que lhes pertençam, ressalvado caso de fôrça maior, a juízo do Ministério da Aeronáutica, que poderá conceder prorrogação de mais seis meses.

    • Lei2.108 de 23/11/1953

      Art. 1º - Os serviços prestados pelo funcionário Antônio Joaquim da Costa, Zelador da Casa Rui Barbosa, no Palácio do Catete, como contínuo do Presidente da República, Conselheiro Afonso Pena, a partir de setembro de 1907 a junho de 1909 e os prestados, ao Conselheiro Rui Barbosa, a partir de julho de 1909 a dezembro de 1923, como Zelador de sua biblioteca, tornada patrimônio nacional, são computados Integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.