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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2006

    Art. 2, §1° - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Março de 2005

    Art. 2, §1° - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 2008

    Art. 2, §1° - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 1999

    Art. 3 - O exercício de qualquer atividade da QANTAS AIRWAYS LIMITED no Brasil, relacionada com os serviços objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1999

    Art. 2 - No prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANNEL, as empresas integrantes do Consórcio Guaporé assinarão o contrato de concessão, na forma compartilhada, sob a pena de ineficácia da concessão.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Outubro de 1996

    Art. 3 - O exercício efetivo de qualquer atividade da ECUATORIANA DE AVIACIÓN S.A., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Maio de 1997

    Art. 2 - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1999

    Art. 1 - Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.