ConstituiçãoConstituição de 1934
Art. 11 - O Governo, uma vez promulgada esta Constituição nomeará uma commissão de tres juristas, sendo dois Ministros da Côrte Suprema e um advogado, para, ouvidas as Congregações das Faculdades de Direito, as Côrtes de Appellação dos Estados e os Institutos de Advogados, organizar, dentro em tres mezes, um projecto de Codigo do Processo Civil e Commercial, e outra para elaborar um projecto de Codigo de Processo Penal.