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código penal” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 11 - O Governo, uma vez promulgada esta Constituição nomeará uma commissão de tres juristas, sendo dois Ministros da Côrte Suprema e um advogado, para, ouvidas as Congregações das Faculdades de Direito, as Côrtes de Appellação dos Estados e os Institutos de Advogados, organizar, dentro em tres mezes, um projecto de Codigo do Processo Civil e Commercial, e outra para elaborar um projecto de Codigo de Processo Penal.

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 178, XX - Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. Por tanto não haverá em caso algum confiscação de bens, nem a infamia do Réo se transmittirá aos parentes em qualquer gráo, que seja.

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 16, XVI - o direito civil, o direito comercial, o direito aéreo, o direito operário, o direito penal e o direito processual;...

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 72, §20 - Fica abolida a pena de galés e a de banimento judicial. (Redação dada pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926)...

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 21 - As cominações previstas nesta lei cumulam-se com as sanções penais e são, umas e outras, independentes entre si, bem assim, as instâncias administrativas, civil e penal.

    • Lei Delegada10 de 11/10/1962

      Art. 2, IV - aplicar no que couber, o Código de Pesca e a legislação das atividades ligadas à pesca ou aos recursos pesqueiros;...

    • Lei Delegada5 de 26/09/1962

      Art. 25, §3° - O pessoal a que se refere êste artigo será pago pelos respectivos Ministérios à conta de suas dotações orçamentárias próprias ou, se fôr o caso, na forma do art. 46 do Código de Contabilidade da União.

    • Lei Delegada9 de 11/10/1962

      Art. 44 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, o Departamento de Recursos Naturais Renováveis elaborará anteprojeto de revisão do Código Florestal a ser encaminhado ao Poder Executivo, pelo Ministro da Agricultura.