“código penal” em Legislação Federal
- Medida Provisória502 de 20/09/2010
Art. 2 - A Lei nº 9.615, de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 56-A . É condição para o recebimento dos recursos públicos federais, que as entidades nominadas nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 13 desta Lei, celebrem contrato de desempenho com o Ministério do Esporte, na forma do regulamento. § 1º Entende-se por contrato de desempenho o instrumento firmado entre o Ministério do Esporte e as entidades de que trata o caput , com vistas ao fomento público e à execução de atividades relacionadas ao Plano Nacional do Desporto, mediante cumprimento de metas de desempenho. § 2º São cláusulas essenciais do contrato de...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1780-10 de 02 de Junho de 1999
Art. 1 - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade policial que presidir...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1 - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a const...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2015-1 de 30 de Dezembro de 1999
Art. 8 - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 17-A . Ficam estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei. (NR) Art. 17-B Fica criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA. § 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989. § 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnic...
- Medida Provisória402 de 29/12/1993
Art. 1 - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de investimentos de renda variável. Parágrafo único. Sujeitam-se à tributação pelo imposto de renda, nos termos d...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2217-3 de 04 de Setembro de 2001
Art. 1 - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022) (...)" (NR) "Art. 7º-A . O CONIT será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da Repúbl...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 1 - Os arts. 9º, 10, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 24, 31, 35, 36, 37, 38, 44, 46, 47, 53, 58, 61, 62, 67, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 91, 92, 93, 95, 98, 102, 103, 117, 118, 119, 120, 128, 129, 133, 140, 143, 149, 164, 167, 169, 186, 203, 230 e 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de Natureza Especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, h...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1481-52 de 08 de Agosto de 1997
Art. 1 - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Desestatização - PND, com os seguintes objetivos fundamentais: (...) II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; (...) IV - contribuir para a reestruturação econômica do setor privado, especialmente para a modernização da infra-estrutura e do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia, inclusive através d...