“código penal” em Legislação Federal
- Medida Provisória726 de 12/05/2016
Art. 27, XI - a transferência, para Estados, o Distrito Federal ou Municípios, da implantação, da administração, da operação, da manutenção e da exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente. (...) § 14. Ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, no exercício de sua competências, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde. § 15. Ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindi...
- Medida Provisória320 de 24/08/2006
Art. 30 - O art. 7º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Secretaria da Receita Federal, atendendo aos princípios de segurança, economicidade e facilitação logística para o controle aduaneiro, poderá organizar recinto de fiscalização aduaneira em local interior convenientemente localizado em relação às vias de tráfego terrestre e aquático, distante de pontos de fronteira alfandegado, ouvidos os demais órgãos e agências da administração pública federal. § 1º O recinto referido no caput poderá ser equiparado, para efeitos fiscais, a ponto de fronteira alfandegado. § 2º As mercadorias transp...
- Medida Provisória495 de 19/07/2010
Art. 3º - A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à e...
- Medida Provisória502 de 20/09/2010
Art. 2º - A Lei nº 9.615, de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 56-A . É condição para o recebimento dos recursos públicos federais, que as entidades nominadas nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 13 desta Lei, celebrem contrato de desempenho com o Ministério do Esporte, na forma do regulamento. § 1º Entende-se por contrato de desempenho o instrumento firmado entre o Ministério do Esporte e as entidades de que trata o caput , com vistas ao fomento público e à execução de atividades relacionadas ao Plano Nacional do Desporto, mediante cumprimento de metas de desempenho. § 2º São cláusulas essenciais do contrato de...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1780-10 de 02 de Junho de 1999
Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade policial que presidir...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a const...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2015-1 de 30 de Dezembro de 1999
Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 17-A . Ficam estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei. (NR) Art. 17-B Fica criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA. § 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989. § 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnic...
- Medida Provisória402 de 29/12/1993
Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de investimentos de renda variável. Parágrafo único. Sujeitam-se à tributação pelo imposto de renda, nos termos d...