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código penal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória213 de 10/09/2004

    Art. 9º, §3º - As penas previstas no caput não poderão ser aplicadas quando o descumprimento das obrigações assumidas se derem em face de razões a que a instituição não deu causa.

  • Medida Provisória276 de 05/12/1990

    Art. 4º, §1º - O representado poderá assumir formalmente o compromisso, mediante assinatura de termo próprio, de atender o conteúdo integral da intimação. Nesta hipótese, será suspenso o procedimento e o compromisso assumido não terá caráter de confissão, nem poderá ser invocado por terceiros como prova em processo de natureza civil, penal ou administrativa.

  • Medida Provisória656 de 07/10/2014

    Art. 12, §2º - A averbação de que trata o caput será gratuita àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

  • Medida Provisória2.221 de 04/09/2001

    Art. 1º, I - pagar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, vinculadas ao respectivo patrimônio de afetação a que se refere o § 2º , observada a ordem de preferência prevista na legislação, em especial o disposto no art. 186 do Código Tributário Nacional;...

  • Medida Provisória269 de 15/12/2005

    Art. 1º, §1º - O fato gerador da TFAC é o exercício do poder de polícia decorrente das atividades de fiscalização, homologação e registros, nos termos do previsto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.

  • Medida Provisória258 de 21/07/2005

    Art. 10, I, d - examinar a contabilidade de sociedades empresarias, empresários, órgãos, entidades, fundos e de contribuintes em geral, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 e observado o disposto no art. 1.193, todos do Código Civil ;...

  • Medida Provisória541 de 02/08/2011

    Art. 12, §1º - Para a gradação da pena a autoridade competente deverá considerar os seguintes fatores:...

  • Medida Provisória1.040 de 29/03/2021

    Art. 24, Parágrafo Único - A dosimetria da pena considerará:...