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código penal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2082-40 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 4, II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal; (...)" (NR)...

  • Medida Provisória1.205 de 30/12/2023

    Art. 2, §3°, I - do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e do código de marca-modelo-versão do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, obtido junto à Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes; e...

  • Medida Provisória118 de 05/12/1989

    Art. 1 - Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

  • Medida Provisória1.040 de 29/03/2021

    Art. 24, Parágrafo Único - A dosimetria da pena considerará:...

  • Medida Provisória656 de 07/10/2014

    Art. 12, §2° - A averbação de que trata o caput será gratuita àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

  • Medida Provisória751 de 09/11/2016

    Art. 10, §1° - Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, os participantes do Programa serão responsabilizados e ficarão obrigados a ressarcir integralmente os danos causados e, caso comprovado dolo ou fraude, ficarão adicionalmente obrigados a pagar multa, nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia da subvenção econômica recebida, quando:...

  • Medida Provisória2.221 de 04/09/2001

    Art. 1, I - pagar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, vinculadas ao respectivo patrimônio de afetação a que se refere o § 2º , observada a ordem de preferência prevista na legislação, em especial o disposto no art. 186 do Código Tributário Nacional;...

  • Medida Provisória269 de 15/12/2005

    Art. 1, §1° - O fato gerador da TFAC é o exercício do poder de polícia decorrente das atividades de fiscalização, homologação e registros, nos termos do previsto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.