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código penal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar109 de 29/05/2001

    Art. 49, VII - inexigibilidade de penas pecuniárias por infrações de natureza administrativa;...

    • Lei Complementar214 de 16/01/2025

      Art. 341, §1° - As multas de ofício aplicáveis à CBS e ao IBS terão percentual duplicado para as infrações cometidas pelo sujeito passivo durante o período em que estiver submetido ao REF, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação tributária, administrativa ou penal.

    • Lei Complementar63 de 11/01/1990

      Art. 9, §4° - O Banco do Brasil S.A. observará os prazos previstos nesta Lei Complementar, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.

      • Lei Complementar210 de 25/11/2024

        Art. 10, §1° - Caberá à área técnica de cada órgão ou ente executor identificar e formalizar existência de qualquer impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade.

      • Lei Complementar108 de 29/05/2001

        Art. 23 - Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex-diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.

        • Lei Complementar201 de 24/10/2023

          Art. 18, I - o inciso III do parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);...

        • Lei Complementar80 de 12/01/1994

          Lei de Organização da Defensoria Pública da União

          Art. 4, XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

          • Lei Complementar1 de 17/07/1962

            Art. 35 - A delegação para legislar deverá ser utilizada, sob pena de caducidade, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do decreto legislativo que a conceder.