JurisHand AI Logo
|

código penal” em Legislação Federal

  • Decreto37.046 de 17/03/1955

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser considerada nula a concessão.

  • Decreto31.331 de 25/08/1952

    O contrato decorrente nesta concessão obedecerá às cláusulas que êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

  • Decreto46.445 de 13/07/1959

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula concessão.

  • Decreto38.073 de 12/10/1955

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

  • Decreto39.128 de 02/05/1956

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

  • Decreto57.750 de 04/02/1966

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.

  • Decreto37.338 de 13/05/1955

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

  • Decreto38.568 de 13/01/1956

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.