Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

código penal” em Legislação Federal

  • Decreto1.494 de 17/05/1995

    Art. 9º, §6º - O desvirtuamento dos objetivos previstos e a inobservância das normas administrativas e financeiras específicas e gerais sujeitarão o infrator à pena de inabilitação a ser aplicada pelo Ministério da Cultura pelo prazo de três anos, nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei nº 8.313, de 1991.

  • Decreto93.881 de 23/12/1986

    Art. 8º, Parágrafo Único - Do auto de infração deverão constar o nome e endereço do infrator, cadastro do Ministério da Fazenda, nome e endereço do estabelecimento autuado, se for o caso, data e hora da infração, dispositivo legal infringido, causa da infração, capitulação da pena, local, data e assinatura do atuante.

  • Decreto82.815 de 06/12/1978

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob a pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto455 de 26/02/1992

    Art. 9º, §7º - O desvirtuamento dos objetivos previstos e a inobservância das normas administrativas e financeiras específicas e gerais sujeitarão o infrator à pena de inabilitação a ser aplicada pela SEC/PR pelo prazo de três anos, nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei nº 8.313, de 1991 .

  • Decreto87.617 de 21/09/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto3.201 de 06/10/1999

    Art. 9º - A exploração da patente licenciada nos termos deste Decreto poderá ser realizada diretamente pela União ou por terceiros devidamente contratados ou conveniados, permanecendo impedida a reprodução do seu objeto para outros fins, sob pena de ser considerada como ilícita. (Redação dada pelo Decreto nº 4.830, de 4.9.2003)...

  • Decreto11.245 de 21/10/2022

    Art. 27, Parágrafo Único - Na hipótese de constatação da incompatibilidade do requerimento de autorização com as diretrizes de que trata o caput , a ANTT estabelecerá prazo para que o interessado possa reformular o seu requerimento de modo a superar a incompatibilidade constatada, sob pena de indeferimento do pedido de autorização.

  • Decreto96.849 de 28/09/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.