“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.046 de 27/04/2021
Art. 18 - Fica autorizada a realização de reuniões das comissões internas de prevenção de acidentes, inclusive aquelas destinadas a processos eleitorais, de maneira inteiramente remota, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
- Medida Provisória68 de 14/06/1989
Art. 47, §2º, b - tiver por objeto título ou aplicação intransferível, com identificação das partes envolvidas e desde que o resgate se processe de conformidade com o disposto no art. 2º, II, da Lei nº 7.751.
- Medida Provisória856 de 13/11/2018
Art. 3º, §2º, I - da aplicação da tarifa homologada no processo tarifário de 2018;...
- Medida Provisória1.159 de 26/10/1995
Art. 1º - Os arts. 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Ministério da Educação e do Desporto exerce as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem. § 1º No desempenho de suas funções, o Ministério da Educação e do Desporto contará com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem. § 2º Os conselheiros exercem função de inter...
- Medida Provisória213 de 10/09/2004
Art. 14 - O processo de deferimento do termo de adesão pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 5º , será instruído com a estimativa da renúncia fiscal, no exercício de deferimento e nos dois subseqüentes, a ser usufruída pela respectiva instituição, na forma do art. 9º , bem assim com demonstrativo da compensação da referida renúncia, do crescimento da arrecadação de impostos e contribuições federais no mesmo segmento econômico ou da prévia redução de despesas de caráter continuado.
- Medida Provisória280 de 14/12/1990
Art. 4º, VI - dedução, pelas indústrias de tecnologia de ponta ou de bens de capital não seriados, como despesa operacional, da soma dos pagamentos em moeda nacional ou estrangeira, a título de royalties, de assistência técnica ou científica, até o limite de dez por cento da receita líquida das vendas do produto fabricado e vendido, resultante da aplicação dessa tecnologia, desde que o PDTI esteja vinculado à averbação de contrato de transferência de tecnologia, nos termos do Código da Propriedade Industrial.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2199-14 de 24 de Agosto de 2001
Art. 4º, I - esteja em processo de concordata, falência ou liquidação; ou...
- Medida Provisória155 de 23/12/2003
Art. 34, §1º - A contratação de pessoal de que trata o caput dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitae sem prejuízo de outras modalidades que, a critério da entidade, venham a ser exigidas. (...) § 3º Às contratações referidas no caput aplica-se o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.