“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Medida Provisória42 de 25/06/2002
Art. 27 - Os servidores de nível superior e intermediário do Grupo Informações que integrarem a Carreira de Inteligência, não possuidores de curso de formação, serão submetidos a processo seletivo específico para matrícula em Curso Especial de Formação, equivalente ao Curso de Formação em Inteligência, de acordo com programação a ser instituída pela Escola de Inteligência.
- Medida Provisória609 de 08/03/2013
Art. 1º - A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00; XX - peixes e outros produtos classificados nos seguintes cód...
- Medida Provisória752 de 24/11/2016
Art. 15, §4º, II - os acionistas da SPE responsável pela execução do contrato de parceria titulares de, no mínimo, vinte por cento do capital votante em qualquer momento anterior à instauração do processo de relicitação.
- Medida Provisória434 de 04/06/2008
Art. 14, §3º - A investigação social e, se necessário, funcional, de que trata a alínea "a" do inciso II, poderá ocorrer durante todo o processo seletivo, incluído o período do curso de formação previsto no inciso III.
- Medida Provisória1.107 de 17/03/2022
Art. 14, §1-a, I - no inciso I do § 1º, quando realizada anteriormente ao início de qualquer processo administrativo ou medida de fiscalização; e (Produção de efeitos)...
- Medida Provisória431 de 14/05/2008
Art. 166 - Os arts. 2º, 3º, 4º, 7º e 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...)………………………(...)……………(...)………. VI - (...) b) de identificação e demarcação territorial; (...) i) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho, que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990; j) técnicas especializadas de
- Medida Provisória135 de 30/10/2003
Art. 62 - O art. 3º do Decreto-Lei nº 399, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção penal referida neste artigo, será aplicada, além da pena de perdimento da respectiva mercadoria, a multa de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro ou por unidade dos demais produtos apreendidos." (NR)...
- Medida Provisória795 de 17/08/2017
Art. 6º, §6º - As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que, no todo ou em parte, deixarem de ser empregados no processo produtivo do produto final de que trata o caput , ou que forem empregados em desacordo com o referido processo, ficam sujeitos aos seguintes procedimentos: Produção de efeito...