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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal ).

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei8.038 de 28/05/1990

    Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF

    Art. 23 - Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal.

    • regras judiciárias
    • processos superiores
    • legislação stj/stf
  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 1º, Parágrafo Único, VI - os crimes previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

    Código de Conduta da Alta Adm. Federal

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos APROVADO EM 21.8.2000 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Código de Conduta da Alta Administração Federal, elaborado tendo em conta os trabalhos e a importante contribuição da Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, que, por seus ilustres membros, os Drs. João Geraldo Piquet Carneiro, que a preside, Célio Borja, Celina Vargas do Amaral Peixoto, Lourdes Sola, Miguel Reale Júnior e Roberto Teixeira da Costa, prestou os mais relevantes e inestimáveis servi...

    • Lei14.752 de 12/12/2023

      Regulamentação do Abandono de Defesa

      Art. 1º - Esta Lei altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do Processo pelo defensor.

      • processo penal
      • defensor público
      • infração disciplinar
    • Decreto1.171 de 22/06/1994

      Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil

      Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

      • princípios éticos
      • conduta funcional
      • normas serviço público
    • Lei10.826 de 22/12/2003

      Estatuto do Desarmamento

      Art. 4º, I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)...

      • arma de fogo
      • porte de arma
      • cadastro de arma
    • Lei5.584 de 26/06/1970

      Art. 5º - Para exarar parecer, terá o órgão do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, o prazo de 8 (oito) dias, contados da data em que lhe fôr distribuído o processo.

      • processo trabalhista
      • justiça do trabalho
      • assistência judiciária