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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os contratos mencionados no caput deste artigo conterão cláusulas prevendo a aquisição, pela União, de todos os produtos agrícolas que garantam as operações de EGF-COV de que trata esta Medida Provisória, assim como, observado o art. 42 do Código de Processo Civil, a aquisição, pela União, dos direitos litigiosos inerentes às ações judiciais em curso propostas para assegurar o cumprimento dos contratos de EGF-COV.

  • Medida Provisória780 de 19/05/2017

    Art. 3º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento dos honorários, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória301 de 29/06/2006

    Art. 40 - O servidor ativo beneficiário da GDACTSP que obtiver na avaliação pontuação inferior a cinqüenta por cento do limite máximo de pontos destinado à avaliação individual em duas avaliações individuais consecutivas será imediatamente submetido a processo de capacitação, sob responsabilidade da FIOCRUZ.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2215-10 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 7º, §2º - A remuneração a que faria jus, em vida, o militar falecido, será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à pensão militar.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2184-23 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 8º - O art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 (...) § 1º Recebidas as peças de que trata este artigo, a autoridade procederá na forma prevista no art. 54, item I, desta Lei.' § 2º As sanções civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo independentes entre si. § 3º A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. § 4º A suspensão preventiva de que trata o parágrafo único do art. 51 é obrigatória quando se tratar de transgressões aos incisos IX, XII, XVI, XXVIII, XXXVIII, XL, XLVIII, LI...

  • Medida Provisória627 de 11/11/2013

    Art. 86, §3º - A opção pelo pagamento na forma deste artigo está condicionada à desistência de processos administrativos e judiciais sobre a matéria e configura ato inequívoco que importa em reconhecimento de débito pelo devedor e renúncia ao direito sobre o qual se fundamente eventual impugnação administrativa ou ação judicial, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional.

  • Medida Provisória2.218 de 05/09/2001

    Art. 7º, §2º - A remuneração a que faria jus em vida o Militar falecido será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à Pensão Militar.

  • Medida Provisória766 de 04/01/2017

    Art. 5º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não exime o autor da ação do pagamento dos honorários, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.