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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei Complementar166 de 08/04/2019

    Art. 2º, §5º - As infrações à regulamentação de que trata o § 3º deste artigo sujeitam o gestor ao cancelamento do seu registro no Banco Central do Brasil, assegurado o devido processo legal, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .

  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 15 - Encerrado o contrato de que trata o art. 14 desta Lei Complementar, a administração pública poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da administração pública.

    • inovação
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    • empresa
  • Lei Complementar70 de 30/12/1991

    Art. 10, Parágrafo Único - A contribuição referida neste artigo aplicam-se as normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais, bem como, subsidiariamente e no que couber, as disposições referentes ao imposto de renda, especialmente quanto a atraso de pagamento e quanto a penalidades.

    • Lei Complementar178 de 13/01/2021

      Art. 13, Parágrafo Único - No caso de extinção do Regime, nos termos do caput, fica vedada a concessão de garantias pela União ao Estado por 5 (cinco) anos, ressalvada a hipótese do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ." (NR) "Art. 17-A . As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.429, de 2 de ...

    • Lei Complementar199 de 01/08/2023

      Art. 3º, §1º, I - instituir e aperfeiçoar os processos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 1º desta Lei Complementar, bem como quaisquer obrigações acessórias, com a definição de padrões nacionais;...

    • Lei Complementar125 de 03/01/2007

      Art. 14, §1º, VIII - fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior;...

    • Lei Complementar151 de 05/08/2015

      Art. 8º - Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos desta Lei Complementar acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira responsável, no prazo de 3 (três) dias úteis, observada a seguinte composição:...

    • Lei Complementar14 de 08/06/1973

      Art. 3º, Parágrafo Único - A unificação da execução dos serviços comuns efetuar-se-á quer pela concessão do serviço a entidade estadual, que pela constituição de empresa de âmbito metropolitano, quer mediante outros processos que, através de convênio, venham a ser estabelecidos.